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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.110, de 14 de fevereiro de 2003.

Altera a lotação de FG da SGM para a SMDHSU, aredação dos incisos II e XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outrasprovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deChefe de Grupo (1.1.1.2) da Supervisão para Assuntos Internos (SAI) da Secretaria deGoverno Municipal (SGM), passando a subordinar-se diretamente ao Serviço da GuardaMunicipal (SVGM) da Coordenação de Segurança Urbana (CSU) da Secretaria Municipal dosDireitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 2º Altera, no que se refere o artigo anterior, aredação dosincisos II e XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.110, de 14 de fevereiro de 2003.

Altera a lotação de FG da SGM para a SMDHSU, aredação dos incisos II e XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outrasprovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deChefe de Grupo (1.1.1.2) da Supervisão para Assuntos Internos (SAI) da Secretaria deGoverno Municipal (SGM), passando a subordinar-se diretamente ao Serviço da GuardaMunicipal (SVGM) da Coordenação de Segurança Urbana (CSU) da Secretaria Municipal dosDireitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 2º Altera, no que se refere o artigo anterior, aredação dosincisos II e XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.110, de 14 de fevereiro de 2003.

Altera a lotação de FG da SGM para a SMDHSU, aredação dos incisos II e XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outrasprovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deChefe de Grupo (1.1.1.2) da Supervisão para Assuntos Internos (SAI) da Secretaria deGoverno Municipal (SGM), passando a subordinar-se diretamente ao Serviço da GuardaMunicipal (SVGM) da Coordenação de Segurança Urbana (CSU) da Secretaria Municipal dosDireitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 2º Altera, no que se refere o artigo anterior, aredação dosincisos II e XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.