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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.111, de 14 de fevereiro de 2003.

Permite o uso de próprio municipal ao ESTADO DORIO GRANDE DO SUL, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais e filantrópicas, de acordo com o Processo Administrativo nº01.023475.02.1

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na formalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal a seguir descrito:

“Um imóvel de formato irregular, situado na esquina da Rua Ivo Janson com a RuaMarcone, com área de 16.222,197m², que possui as seguintes medidas e confrontações: anorte, mede 69,34m, no alinhamento da Rua Ivo Janson; a leste, mede 193,37m, em setesegmentos, a saber: 20,17m, 16,56m, 48,98m, 24,59m, 6,16m, 12,85m e 64,06m, limitando-secom próprios municipais e imóveis particulares; a sul, mede 130,33m e limita-se compróprio municipal; a oeste, mede 135,84m, no alinhamento da Rua Marcone, fechando opolígono. Bairro Jardim Bento Gonçalves.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Escola deEnsino Básico Francisco Antônio Vieira Caldas Júnior exclusivamente para atividadesassistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, asregras gerais de execução e rescisão são os constantes do Termo de Permissão de Usofirmado com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 12.445, de 1º de agosto

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda..

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.111, de 14 de fevereiro de 2003.

Permite o uso de próprio municipal ao ESTADO DORIO GRANDE DO SUL, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais e filantrópicas, de acordo com o Processo Administrativo nº01.023475.02.1

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na formalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal a seguir descrito:

“Um imóvel de formato irregular, situado na esquina da Rua Ivo Janson com a RuaMarcone, com área de 16.222,197m², que possui as seguintes medidas e confrontações: anorte, mede 69,34m, no alinhamento da Rua Ivo Janson; a leste, mede 193,37m, em setesegmentos, a saber: 20,17m, 16,56m, 48,98m, 24,59m, 6,16m, 12,85m e 64,06m, limitando-secom próprios municipais e imóveis particulares; a sul, mede 130,33m e limita-se compróprio municipal; a oeste, mede 135,84m, no alinhamento da Rua Marcone, fechando opolígono. Bairro Jardim Bento Gonçalves.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Escola deEnsino Básico Francisco Antônio Vieira Caldas Júnior exclusivamente para atividadesassistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, asregras gerais de execução e rescisão são os constantes do Termo de Permissão de Usofirmado com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 12.445, de 1º de agosto

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda..

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.111, de 14 de fevereiro de 2003.

Permite o uso de próprio municipal ao ESTADO DORIO GRANDE DO SUL, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais e filantrópicas, de acordo com o Processo Administrativo nº01.023475.02.1

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na formalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal a seguir descrito:

“Um imóvel de formato irregular, situado na esquina da Rua Ivo Janson com a RuaMarcone, com área de 16.222,197m², que possui as seguintes medidas e confrontações: anorte, mede 69,34m, no alinhamento da Rua Ivo Janson; a leste, mede 193,37m, em setesegmentos, a saber: 20,17m, 16,56m, 48,98m, 24,59m, 6,16m, 12,85m e 64,06m, limitando-secom próprios municipais e imóveis particulares; a sul, mede 130,33m e limita-se compróprio municipal; a oeste, mede 135,84m, no alinhamento da Rua Marcone, fechando opolígono. Bairro Jardim Bento Gonçalves.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Escola deEnsino Básico Francisco Antônio Vieira Caldas Júnior exclusivamente para atividadesassistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, asregras gerais de execução e rescisão são os constantes do Termo de Permissão de Usofirmado com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 12.445, de 1º de agosto

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda..

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.