| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N.º 14.117, de 19 de fevereiro de 2003.
| Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL e ESPECIAL, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);
D E C R E T A:
Art. 1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel-TÁXI:
Bandeirada .......................................................... R$ 2,58
I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......... R$ 1,29
III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 1,68
Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:
II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......... R$ 1,55
IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 2,01
Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.
Art. 3º A hora-serviço será de R$10,00 (dez reais)
Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,57 por volume.
Art. 5º Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,26 por sacola.
Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora oMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 24de fevereiro de 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de
João Verle,
Prefeito.
Humberto Kasper
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.