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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 14.117, de 19 de fevereiro de 2003.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL e ESPECIAL, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);

D E C R E T A:

Art. 1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel-TÁXI:

Bandeirada .......................................................... R$ 2,58

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......... R$ 1,29

III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 1,68

Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......... R$ 1,55

IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 2,01

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º A hora-serviço será de R$10,00 (dez reais)

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,57 por volume.

Art. 5º Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,26 por sacola.

Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora oMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 24de fevereiro de 2003

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper
Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 14.117, de 19 de fevereiro de 2003.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL e ESPECIAL, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);

D E C R E T A:

Art. 1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel-TÁXI:

Bandeirada .......................................................... R$ 2,58

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......... R$ 1,29

III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 1,68

Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......... R$ 1,55

IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 2,01

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º A hora-serviço será de R$10,00 (dez reais)

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,57 por volume.

Art. 5º Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,26 por sacola.

Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora oMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 24de fevereiro de 2003

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper
Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 14.117, de 19 de fevereiro de 2003.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL e ESPECIAL, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);

D E C R E T A:

Art. 1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel-TÁXI:

Bandeirada .......................................................... R$ 2,58

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......... R$ 1,29

III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 1,68

Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......... R$ 1,55

IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 2,01

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º A hora-serviço será de R$10,00 (dez reais)

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,57 por volume.

Art. 5º Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,26 por sacola.

Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora oMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 24de fevereiro de 2003

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper
Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.