| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N.º 14.118, de 19 de fevereiro de 2003.
| Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - PERUA RÁDIO-TÁXI, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,
considerando que a Categoria Perua Rádio-Táxi criada pelo Decreto n.º12.079, 26/08/1998, recebe uma tarifa superior a da Categoria Convencional considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU); D E C R E T A: Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel Perua Rádio-Táxi: Bandeirada ......................................................... R$ I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ........ R$ 1,94 III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .. .. R$ 2,52 Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são: II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......... R$ 2,33 IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 3,03 Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados. Art. 3º A hora-serviço será de R$ 15,00.(quinze reais). Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,85 por volume. Art. 5º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro. Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 24de fevereiro de 2003. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2003. João Verle, Humberto Kasper, Registre-se e publique-se. Gerson Almeida,
Prefeito.
Secretário Municipal dos Transportes.
Secretário do Governo Municipal