brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 14.118, de 19 de fevereiro de 2003.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - PERUA RÁDIO-TÁXI, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando que a Categoria Perua Rádio-Táxi criada pelo Decreto n.º12.079, 26/08/1998, recebe uma tarifa superior a da Categoria Convencional

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);

D E C R E T A:

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel – Perua Rádio-Táxi:

Bandeirada ......................................................... R$

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ........ R$ 1,94

III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .. .. R$ 2,52

Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......... R$ 2,33

IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 3,03

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º A hora-serviço será de R$ 15,00.(quinze reais).

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,85 por volume.

Art. 5º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 24de fevereiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 14.118, de 19 de fevereiro de 2003.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - PERUA RÁDIO-TÁXI, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando que a Categoria Perua Rádio-Táxi criada pelo Decreto n.º12.079, 26/08/1998, recebe uma tarifa superior a da Categoria Convencional

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);

D E C R E T A:

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel – Perua Rádio-Táxi:

Bandeirada ......................................................... R$

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ........ R$ 1,94

III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .. .. R$ 2,52

Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......... R$ 2,33

IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 3,03

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º A hora-serviço será de R$ 15,00.(quinze reais).

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,85 por volume.

Art. 5º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 24de fevereiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 14.118, de 19 de fevereiro de 2003.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - PERUA RÁDIO-TÁXI, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando que a Categoria Perua Rádio-Táxi criada pelo Decreto n.º12.079, 26/08/1998, recebe uma tarifa superior a da Categoria Convencional

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);

D E C R E T A:

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel – Perua Rádio-Táxi:

Bandeirada ......................................................... R$

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ........ R$ 1,94

III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .. .. R$ 2,52

Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......... R$ 2,33

IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .......R$ 3,03

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º A hora-serviço será de R$ 15,00.(quinze reais).

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,85 por volume.

Art. 5º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 24de fevereiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal