| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.119, de 21 de fevereiro de 2003.
| Altera o artigo 14 do Decreto 11.417, de 10 dejaneiro de 1996, que dispõe sobre aplicação de recursos e prestação de contas dosConvênios da Administração Direta e Indireta do Município com entidadesnão-governamentais e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, visandoadequar aaplicação de recursos financeiros repassados às entidades não-governamentais aosistema de movimentação de contas correntes da rede bancária,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o parágrafo terceiro do artigo 14 do Decreto11.417, de 10 de janeiro de 1996 e acrescido o parágrafo quarto, que passam a vigorar coma seguinte redação:
§3º Para pagamento de pessoal e encargos poderá ser emitido um único chequecorrespondente ao valor das despesas relativa a estes dois itens, ou mediante utilizaçãodo sistema on-line da rede bancária.
§ 4º As despesas de água, luz e telefone poderão ser pagas mediante débito emconta ou via internet.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.