| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.120, de 25 de fevereiro de 2003.
| Permite o uso de próprios municipais àSociedade Recreativa Cultural Embaixadores do Ritmo, à Sociedade Recreativa CulturalEscola de Samba Acadêmicos da Orgia, à Sociedade Recreativa Beneficente Academia deSamba Praiana, à Sociedade de Ação Social Recreativa Beneficente Culturale BlocoAfro-Carnavalesco Odomode, à Sociedade Beneficente RecreativaImperadores, àSociedade Recreativa Beneficente Cultural Fidalgos e Aristocratas e à SociedadeRecreativa Cultural Beneficente Tribo Guaianazes |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art.1º Fica à Sociedade Recreativa Cultural Embaixadores do Ritmo,na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,uso do próprio municipal a seguir descrito:
Um imóvel, de formato irregular, com aproximadamente 894,00m², com frente paraa Av. Ipiranga, 3890, que possui as seguintes medidas e confrontações: A sudoeste,partindo de um ponto que dista aproximadamente 81,00m da Rua Dario Pederneiras, mede32,40m no alinhamento da Av. Ipiranga; a sudeste, mede 31,00m em uma linhaperpendicular ao alinhamento da Av. Ipiranga, limitando-se com próprio municipal; anordeste, mede 17,23m em dois segmentos a seguir descritos: O primeiro parte da divisasudeste e mede 13,00m em linha aproximadamente paralela ao alinhamento daAv. Ipiranga; osegundo mede 4,23m que partindo do segmento anterior segue em linha levemente inclinada emdireção ao alinhamento da Av. Ipiranga; ambos limitando-se com próprio municipal; anorte, mede 22,50m que partindo do segmento anterior segue em linha inclinada em direçãoa Av. Ipiranga, limitando-se com próprio municipal; a noroeste, mede 13,00m, que partindodo segmento anterior, segue em linha que encontra o alinhamento da Av. Ipiranga de modoaproximadamente perpendicular, limitando-se com próprio municipal, fechando o perímetro.Quarteirão: Av. Ipiranga, Rua La Plata, Rua Gonçalves Ledo e Rua Dario Pederneiras.Bairro: Jardim Botânico, tudo como consta no Processo Administrativo001.062532.01.4.
Art. 2º Fica à Sociedade Recreativa Cultural Escola deAcadêmicos da Orgia, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal a seguir descrito:
Um imóvel de formato irregular, com 1.045,018m² com as seguintesmedidas econfrontações: A noroeste, mede 30,20m em curva no alinhamento da Av. Ipiranga; anordeste, mede 35,00m no alinhamento da rua São Manoel; a sudeste, mede 31,77m formadopor 2 segmentos assim descritos: o primeiro mede 2,50m no sentido NE-SO eo segundo mede29,27m e limita-se também com imóvel que é ou foi de Schneider Logemann S/A; asudoeste, mede 33,64m formado por 3 segmentos assim descritos: O primeiromede no sentidoSE-NO 14,88m, o segundo no sentido NE-SO mede 0,21m e o terceiro mede 18,55m e limita-secom imóvel que é ou foi de Carlos Siminovich, fechando o polígono. Quarteirão: Av.Ipiranga, Rua São Manoel, Rua Leopoldo Bier e Rua Bernardo Pires. Bairro:Santana,tudo como consta no Processo Administrativo 001.063347.02.4.
Art. 3º Fica à Sociedade Recreativa Beneficente Academia de SambaPraiana, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal a seguir descrito:
Um imóvel sito na Avenida Padre Cacique, nº 1261, com área de 6.350,00 m²aproximadamente, com as seguintes metragens e confrontações: Ao sudeste, mede 51,00metros, no alinhamento da Av. padre Cacique; ao nordeste, mede 125,00 metros e limita-secom o próprio municipal; a oeste, mede 65,00 metros, e limita-se com o própriomunicipal; ao sul, mede 110,00 metros e limita-se com o próprio municipal.Av. Padre Cacique, Av. Edvaldo Pereira Paiva e Av. Ipiranga. Bairro: Praiatudo como consta no Processo Administrativo 001.039851.01.0.
Art. 4º Fica à Sociedade de Ação Social Recreativa BeneficenteCultural e Bloco Afro-Carnavalesco Odomode, na forma da legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipala seguir descrito:
Um imóvel de formato irregular, sito na Avenida Ipiranga nº 3850,aproximadamente 45,00 metros da esquina da Rua Gonçalves Ledo, com área depróprio municipal com as seguintes metragens e confrontações: A oeste, mede 31,15metros, no alinhamento da Av. Ipiranga; a norte, mede 15,53 metros e limita-se compróprio municipal; a leste, mede 31,67 metros, e limita-se com próprio municipal; a sul,mede 15,55 metros e limita-se com próprio municipal, fechando o polígono.Quarteirão:Av. Ipiranga, Rua Gonçalves Ledo e Rua La Plata. Bairro: Jardim Botânico, tudocomo consta no Processo Administrativo 001.062138.00.6.
Art. 5º Fica à Sociedade Beneficente Recreativa Imperadores, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal a seguir descrito:
Um imóvel de formato regular, localizado na Av. Padre Cacique, 1567 com área3.220,517m², possuindo as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, mede 23.72m elimita-se com propriedade do Sport Club Internacional; a oeste, mede 85.98m no alinhamentoda Av. Edvaldo Pereira Paiva; ao sul, mede 48.95m e limita-se com PróprioMunicipal; aleste, mede 52.32m no alinhamento da Av. Padre Cacique; ao norte, mede 13.55m e limita-secom propriedade do Sport Club Internacional; a leste, mede 31.22m e limita-se compropriedade do Sport Club Internacional fechando o polígono. Quarteirão: Av. PadreCacique, Av. Edvaldo Pereira Paiva e Av. Ipiranga. Bairro: Praia de Belas, tudo comoconsta no Processo Administrativo 002.070933.01.4.
Art. 6º Fica à Sociedade Recreativa Beneficente Cultural Fidalgos eAristocratas, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal a seguir descrito:
Um imóvel de forma irregular, sito na Av. Ipiranga nº 2495, com 804.44m² comas seguintes medidas e confrontações: A norte mede 30,80m no alinhamento da Av.Ipiranga; a leste mede 23,47m no alinhamento da Rua São Francisco; a sul mede 30,02m elimita-se com imóvel de quem é de direito; a oeste, mede 29,59m e limita-se com imóvelde quem de direito, fechando o polígono. Quarteirão: Av. Ipiranga, Rua SãoRua Visconde do Rio Grande e Rua São Manoel. Bairro: Santana, tudo como consta noProcesso Administrativo 001.061587.02.8.
Art. 7º Fica à Sociedade Recreativa Cultural Beneficente TriboGuaianazes, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal a seguir descrito:
Um imóvel sito na Rua Damasco nº 177, com área de 341,28 m², própriomunicipal com as seguintes metragens e confrontações: Ao norte, mede 31,70alinhamento da Rua Damasco; ao sul, mede 24,56 metros e limita-se com imóvel de quem éde direito; a sudeste, mede 13,20 metros, no alinhamento da Avenida Azenha; a sudoeste,mede 12,31, metros e limita-se com próprio municipal. Quarteirão: AvenidaAzenha, RuaDamasco, Avenida Érico Veríssimo e Rua Visconde de Inhaúma. Bairro: Azenha, tudocomo consta no Processo Administrativo 001.039853.01.2.
Art. 8° Os imóveis acima descritos serão utilizados pelasSociedades Recreativas exclusivamente para atividades assistenciais, educacionais,culturais ou filantrópicas.
Art. 9º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes dos Termos de Permissão de Usofirmados com as permissionárias.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.