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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.124, de 28 de fevereiro de 2003.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de março de 2003, pelos serviços de distribuição de água e remoção deesgotos prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outrasprovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, econsiderando a aprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água eEsgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,3917;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,3917.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5748;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado:R$1,5748.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,7834;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado:R$2,7834.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº 170,dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 5,5668.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida é fixada em R$ 4,4534.

Art. 4º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.124, de 28 de fevereiro de 2003.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de março de 2003, pelos serviços de distribuição de água e remoção deesgotos prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outrasprovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, econsiderando a aprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água eEsgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,3917;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,3917.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5748;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado:R$1,5748.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,7834;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado:R$2,7834.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº 170,dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 5,5668.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida é fixada em R$ 4,4534.

Art. 4º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.124, de 28 de fevereiro de 2003.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de março de 2003, pelos serviços de distribuição de água e remoção deesgotos prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outrasprovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, econsiderando a aprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água eEsgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,3917;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,3917.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5748;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado:R$1,5748.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,7834;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado:R$2,7834.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº 170,dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 5,5668.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida é fixada em R$ 4,4534.

Art. 4º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.