| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.126, de 28 de fevereiro de 2003.
| Altera os limites da Área Especial de Interesse Cultural – Bairro Pedra Redonda, com base no artigo 163, inciso VII da Lei Complementar nº 434, de 1º dedezembro de 1999. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 163, inciso VII da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados os limites da Área Especial deassa a ter a seguintedelimitação:
“a partir da margem do Lago Guaíba, onde esta encontra a Rua Augusta Linck, a partir deste ponto segue até encontrar a Avenida Coronel Marcos, seguindo por esta Avenida no sentido sudeste até encontrar a Rua Déa Coufal,sudoeste até encontrar a margem do Lago Guaíba, e a partir deste ponto segue no sentido noroeste até a base do Morro do Sabiá e contornando o mesmo,Augusta Linck.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.