| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.128, de 06 de março de 2003.
| Define regime urbanístico para a Vila Jardim Renascença, instituída como AEIS II pela Lei nº 8.150/98. Altera e suprime Subunidade e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 78, inc. II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica suprimida a Subunidade 06 da Macrozona 8,
Art. 2º Os limites físicos da AEIS II – Vila Jardim Renascença, instituída pela Lei nº 8.150/98, estão definidas na planta anexanterior.
Art. 3º O regime urbanístico para AEIS II – Vila Jardim Renascença, observará os seguintes padrões:
I - Densidade bruta = Código 01;
II - Atividade = Código 01;
III - Índice de aproveitamento = Código 01;
IV - Volumetria das edificações = Código 01.
Art. 4º As construções já executadas sem o conhecimento do Município serão regularizadas a qualquer tempo, independente dos padrões urbanísticos em vigor, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - equivalência de dimensões e localização de edificações no lote, constantes na planta de levantamento planimétrico com as edificações existentes, cotadas em seus perímetros, bem como cotadas as distâncias em relaçãoas divisas. Este levantamentoserá apresentados por ocasião do projeto urbanístico, a título de planta de cadastro;
II - apresentar condições de habilidade e segurança;
III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atender ao art. 101 da Lei Complementar 434/99;
IV - Não estar localizada em áreas impróprias para edificação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de março de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.