brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.132, de 13 de março de 2003.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais para reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs9.057, 9.060, 9.061, 9.062, 9.063 e 9.064, todas de 30 de dezembro de 2002, sãoatualizados monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M),Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereirorespectivamente, de 2,33% (dois vírgula trinta e três centésimos por cento) e 2,28%(dois vírgula vinte e oito centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de março de 2003, em 4,66% (quatro vírgulasessenta e seis centésimos por cento).

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e IV do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.132, de 13 de março de 2003.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais para reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs9.057, 9.060, 9.061, 9.062, 9.063 e 9.064, todas de 30 de dezembro de 2002, sãoatualizados monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M),Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereirorespectivamente, de 2,33% (dois vírgula trinta e três centésimos por cento) e 2,28%(dois vírgula vinte e oito centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de março de 2003, em 4,66% (quatro vírgulasessenta e seis centésimos por cento).

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e IV do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.132, de 13 de março de 2003.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais para reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs9.057, 9.060, 9.061, 9.062, 9.063 e 9.064, todas de 30 de dezembro de 2002, sãoatualizados monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M),Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereirorespectivamente, de 2,33% (dois vírgula trinta e três centésimos por cento) e 2,28%(dois vírgula vinte e oito centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de março de 2003, em 4,66% (quatro vírgulasessenta e seis centésimos por cento).

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e IV do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.