| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.133, de 13 de março de 2003.
| Altera o art. 1º do Decreto nº 14.026, de 26de dezembro de 2002 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e atendendo ao disposto no art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.026, de 26 de dezembro de 2002,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica permitido a Israel Stivelman, a título oneroso, o uso dospróprios municipais, a seguir denominados, conforme expediente administrativo nº001.035301.02.3, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações:
1 Um imóvel de formato irregular, localizado na Av. Bento Gonçalves, nº 3025,com área de 23,37m², que possui as seguintes medidas e confrontações: a oeste, mede0,54m e limita-se com área de quem é de direito; a sul, mede 18,26m em dois segmentos, oprimeiro no sentido oeste-leste, mede 8,76m, e o segundo, mede 9,50m, limita-se comimóvel que é de Israel Stivelman; a sudeste, mede 1,16m e limita-se com própriomunicipal; a norte, mede 18,64m e limita-se no alinhamento da Av. Bento Gonçalves,fechando a poligonal. Quarteirão: Av. Cel. Aparício Borges, Av. Cel. JoséRodriguesSobral, Rua Guedes da Luz e Av. Bento Gonçalves. Bairro Partenon.
2 Um imóvel de formato irregular localizado na Av. Cel. Aparícioesquina com a Av. Bento Gonçalves, com área de 27,16m², que possui as seguintes medidase confrontações: a noroeste, mede 26,00m no alinhamento da Av. Cel. Aparício Borges; asudoeste, mede 1,25m e limita-se com próprio municipal; a sudeste, mede 26,65m elimita-se com imóvel particular; a norte, mede 1,20m e limita-se com próprio municipal,fechando o polígono. Quarteirão: Av. Cel. Aparício Borges, Av. Bento Gonçalves, RuaCel. José Rodrigues Sobral e Rua Guedes da Luz. Bairro Partenon.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.