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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.137, de 14 de março de 2003.

Acrescenta parágrafo único ao art. 9º doDecreto nº 14.093, de 10 de fevereiro de 2003

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidaspelo art. 94, inc. II e IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica acrescido parágrafo único ao artigo 9º doDecreto nº 14.093, de 10 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação:

“...
Parágrafo único – Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias paraadequação do cumprimento da parte de até um terço da carga horária semanaltrabalho prevista no Art.4º e seus parágrafos deste Decreto.
...”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2003.

João Verle
Prefeito.

Joaquim Kliemann
Secretário Municipal de Saúde

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.137, de 14 de março de 2003.

Acrescenta parágrafo único ao art. 9º doDecreto nº 14.093, de 10 de fevereiro de 2003

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidaspelo art. 94, inc. II e IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica acrescido parágrafo único ao artigo 9º doDecreto nº 14.093, de 10 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação:

“...
Parágrafo único – Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias paraadequação do cumprimento da parte de até um terço da carga horária semanaltrabalho prevista no Art.4º e seus parágrafos deste Decreto.
...”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2003.

João Verle
Prefeito.

Joaquim Kliemann
Secretário Municipal de Saúde

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.137, de 14 de março de 2003.

Acrescenta parágrafo único ao art. 9º doDecreto nº 14.093, de 10 de fevereiro de 2003

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidaspelo art. 94, inc. II e IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica acrescido parágrafo único ao artigo 9º doDecreto nº 14.093, de 10 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação:

“...
Parágrafo único – Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias paraadequação do cumprimento da parte de até um terço da carga horária semanaltrabalho prevista no Art.4º e seus parágrafos deste Decreto.
...”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2003.

João Verle
Prefeito.

Joaquim Kliemann
Secretário Municipal de Saúde

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.