| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 14.145, de 25 de março de 2003.
| Altera os artigos 1º, 2º e 4º do12.463, de 25 de agosto de 1999 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesconferidas pelo artigo 94, inciso II, da Lei orgânica do Município de Porto Alegre,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 12.463, de 25 deagosto de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, criada pelo artigo 4ºda Lei nº 8317, de 09 de junho de 1999, ficará diretamente subordinada à SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana".
Art. 2° Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 12.463,de 25 deagosto de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Comissão Permanente de Acessibilidade será composta por vinte enove membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, representantes dogoverno e sociedade civil, constituindo-se por:
PODER PÚBLICO
I 15 (quinze) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos dentre osservidores públicos municipais, indicados pelos respectivos titulares dasseguintesPastas:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurançaUrbana;
b) 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento Municipal;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Produção, Indústria eComércio;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Transportes e EmpresaTransporte e Circulação;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;
j) 01 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal;
l) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
m) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
n) 01 (um) representante da Fundação de Assistência Social e Cidadania;
o) 01 (um) representante do Departamento Municipal da Habitação.
p) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Porto Alegre;
SOCIEDADE CIVIL
II - 07 (sete) representantes da sociedade civil, eleitos pelo fórum permanente depessoas portadoras de deficiência de Porto Alegre, em assembléia convocada
III - 7 (sete) membros sem qualquer vinculo com a Prefeitura, representantes de cada umadas seguintes entidades :
a) 1 (um) representante da Sociedade de Engenharia do RS;
b) 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do RS;
c) 1 (um) Representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do RS;
d) 1 (um) Representante da Associação dos Transportadores de Passageiros de PortoAlegre;
e) 1 (um) representante da Câmara dos Diretores Lojistas;
f) 1 (um) representante da Associação de Arquitetos de Interiores do Rio Grande do Sul;
g) 1 (um) representante da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura do RioGrande do Sul.
Parágrafo Único A eleição dos representantes eleitos na forma dodeverá, preferencialmente, contemplar a representação das diferentes áreasdeficiência.
Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 12.463,de 25 deagosto de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Presidência da Comissão Permanente de Acessibilidade -CPA caberáao representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de março de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Helena Bonumá,
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.