brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.158, de 03 de abril de 2003.

Altera o inciso X do art. 1º e oparágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 3-11-95, alterado pelos Decretosnºs 13.429/01 e 13.959/02, que regulamenta o art. 70 da Lei nº 6.309/88, alterada pelaLei nº 7.691/95

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados o inciso X do art.1º e o inciso I doparágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995,pelos Decretos nºs 13.429, de 3 de outubro de 2001 e 13.959, de 14 de novembro de 2002,que regulamenta o art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, alterada pela Leinº 7.691, de 31 de outubro de 1995, que passam a vigorar com as seguintesredações:

“Art. 1º . . .
. . .
X – as de execução e controle da receita, despesa e as de lançamento e depreparode pagamento desenvolvidas na Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária– CAFO, as de emissão de Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) e denegociação e parcelamento de multas, desenvolvidas na Coordenadoria Geralde VigilânciaSanitária – CGVS e as de programação, controle e execução da despesa,desenvolvidas na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de ApoioTécnico-Administrativo – CATA, todas da Secretaria Municipal de Saúde.
. . .

Art. 2º . . .
. . .
Parágrafo único . . .

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidores em efetivo exercício na SMF, no GAPLAN, no CEDRE – SMA, na Gerência deRegulação de Serviços em Saúde –GRSS, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária – CAFO, na Coordenadoria Geral de Vigilância Sanitária– CGVS e na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de Apoio TécnicoAdministrativo – CATA, todas da SMS, e em permanente desempenho das atividades de quetratam os incisos I, II, VI, IX e X do art. 1º deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de abril de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.158, de 03 de abril de 2003.

Altera o inciso X do art. 1º e oparágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 3-11-95, alterado pelos Decretosnºs 13.429/01 e 13.959/02, que regulamenta o art. 70 da Lei nº 6.309/88, alterada pelaLei nº 7.691/95

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados o inciso X do art.1º e o inciso I doparágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995,pelos Decretos nºs 13.429, de 3 de outubro de 2001 e 13.959, de 14 de novembro de 2002,que regulamenta o art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, alterada pela Leinº 7.691, de 31 de outubro de 1995, que passam a vigorar com as seguintesredações:

“Art. 1º . . .
. . .
X – as de execução e controle da receita, despesa e as de lançamento e depreparode pagamento desenvolvidas na Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária– CAFO, as de emissão de Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) e denegociação e parcelamento de multas, desenvolvidas na Coordenadoria Geralde VigilânciaSanitária – CGVS e as de programação, controle e execução da despesa,desenvolvidas na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de ApoioTécnico-Administrativo – CATA, todas da Secretaria Municipal de Saúde.
. . .

Art. 2º . . .
. . .
Parágrafo único . . .

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidores em efetivo exercício na SMF, no GAPLAN, no CEDRE – SMA, na Gerência deRegulação de Serviços em Saúde –GRSS, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária – CAFO, na Coordenadoria Geral de Vigilância Sanitária– CGVS e na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de Apoio TécnicoAdministrativo – CATA, todas da SMS, e em permanente desempenho das atividades de quetratam os incisos I, II, VI, IX e X do art. 1º deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de abril de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.158, de 03 de abril de 2003.

Altera o inciso X do art. 1º e oparágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 3-11-95, alterado pelos Decretosnºs 13.429/01 e 13.959/02, que regulamenta o art. 70 da Lei nº 6.309/88, alterada pelaLei nº 7.691/95

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados o inciso X do art.1º e o inciso I doparágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995,pelos Decretos nºs 13.429, de 3 de outubro de 2001 e 13.959, de 14 de novembro de 2002,que regulamenta o art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, alterada pela Leinº 7.691, de 31 de outubro de 1995, que passam a vigorar com as seguintesredações:

“Art. 1º . . .
. . .
X – as de execução e controle da receita, despesa e as de lançamento e depreparode pagamento desenvolvidas na Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária– CAFO, as de emissão de Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) e denegociação e parcelamento de multas, desenvolvidas na Coordenadoria Geralde VigilânciaSanitária – CGVS e as de programação, controle e execução da despesa,desenvolvidas na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de ApoioTécnico-Administrativo – CATA, todas da Secretaria Municipal de Saúde.
. . .

Art. 2º . . .
. . .
Parágrafo único . . .

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidores em efetivo exercício na SMF, no GAPLAN, no CEDRE – SMA, na Gerência deRegulação de Serviços em Saúde –GRSS, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária – CAFO, na Coordenadoria Geral de Vigilância Sanitária– CGVS e na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de Apoio TécnicoAdministrativo – CATA, todas da SMS, e em permanente desempenho das atividades de quetratam os incisos I, II, VI, IX e X do art. 1º deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de abril de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.