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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.166, de 10 de abril de 2003.

Define regime urbanístico da AEIS II conforme oinciso II, do art. 76, da Lei Complementar nº 434/99, denominada Vila Planetário,instituída pela Lei nº 8.150/98 e reclassificado pelo Decreto nº 12.716, de 23 demarço de 2000, com vistas à regularização do referido condomínio por unidadesautônomas

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art.78, inc. II, da Lei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica definido para esta AEIS II, o seguinteregimeurbanístico:

I – Densidade = código 17;
II – Atividade = código 01;
III – Índice de Aproveitamento = código 01 com quota ideal mínima por economia de60 m²;
IV – Volumetria das Edificações = código 01;

Art. 2º - Quanto ao recuo de jardim, este será de:

I – Isento pela rua Jacinto Gomes, conforme Anexo 2, do PDDUA;
II – 2,00 m pela rua Dr. Olinto de Oliveira, exceto para as unidades privativas 9 e28;
III – Isento pela rua Luiz Manoel.

Art. 3º - Fica esta AEIS II isenta do atendimento ao Anexo 10 da LeiComplementar nº 434/99, no que diz respeito à previsão de vagas para guarda deveículos.

Art. 4º - Fica esta AEIS II isenta do disposto no § 1ºart. 155 e anexos 8.2 e 8.4 da Lei Complementar nº 434/99.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 13.744, de 28 demaio de 2002.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.166, de 10 de abril de 2003.

Define regime urbanístico da AEIS II conforme oinciso II, do art. 76, da Lei Complementar nº 434/99, denominada Vila Planetário,instituída pela Lei nº 8.150/98 e reclassificado pelo Decreto nº 12.716, de 23 demarço de 2000, com vistas à regularização do referido condomínio por unidadesautônomas

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art.78, inc. II, da Lei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica definido para esta AEIS II, o seguinteregimeurbanístico:

I – Densidade = código 17;
II – Atividade = código 01;
III – Índice de Aproveitamento = código 01 com quota ideal mínima por economia de60 m²;
IV – Volumetria das Edificações = código 01;

Art. 2º - Quanto ao recuo de jardim, este será de:

I – Isento pela rua Jacinto Gomes, conforme Anexo 2, do PDDUA;
II – 2,00 m pela rua Dr. Olinto de Oliveira, exceto para as unidades privativas 9 e28;
III – Isento pela rua Luiz Manoel.

Art. 3º - Fica esta AEIS II isenta do atendimento ao Anexo 10 da LeiComplementar nº 434/99, no que diz respeito à previsão de vagas para guarda deveículos.

Art. 4º - Fica esta AEIS II isenta do disposto no § 1ºart. 155 e anexos 8.2 e 8.4 da Lei Complementar nº 434/99.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 13.744, de 28 demaio de 2002.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.166, de 10 de abril de 2003.

Define regime urbanístico da AEIS II conforme oinciso II, do art. 76, da Lei Complementar nº 434/99, denominada Vila Planetário,instituída pela Lei nº 8.150/98 e reclassificado pelo Decreto nº 12.716, de 23 demarço de 2000, com vistas à regularização do referido condomínio por unidadesautônomas

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art.78, inc. II, da Lei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica definido para esta AEIS II, o seguinteregimeurbanístico:

I – Densidade = código 17;
II – Atividade = código 01;
III – Índice de Aproveitamento = código 01 com quota ideal mínima por economia de60 m²;
IV – Volumetria das Edificações = código 01;

Art. 2º - Quanto ao recuo de jardim, este será de:

I – Isento pela rua Jacinto Gomes, conforme Anexo 2, do PDDUA;
II – 2,00 m pela rua Dr. Olinto de Oliveira, exceto para as unidades privativas 9 e28;
III – Isento pela rua Luiz Manoel.

Art. 3º - Fica esta AEIS II isenta do atendimento ao Anexo 10 da LeiComplementar nº 434/99, no que diz respeito à previsão de vagas para guarda deveículos.

Art. 4º - Fica esta AEIS II isenta do disposto no § 1ºart. 155 e anexos 8.2 e 8.4 da Lei Complementar nº 434/99.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 13.744, de 28 demaio de 2002.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.