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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.176, de 23 de abril de 2003.

Altera a redação do § 1º do artigo 10, doDecreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, que estabelece normas para locação deveículos, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 10 do Decretonº 10.795/93, com a seguinte redação:

“§ 1º - A referida tabela, bem como os preços contratados, deverãoreajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor – Ampliado (IPCA), doBrasileiro de Geografia e Estatística.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.176, de 23 de abril de 2003.

Altera a redação do § 1º do artigo 10, doDecreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, que estabelece normas para locação deveículos, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 10 do Decretonº 10.795/93, com a seguinte redação:

“§ 1º - A referida tabela, bem como os preços contratados, deverãoreajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor – Ampliado (IPCA), doBrasileiro de Geografia e Estatística.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.176, de 23 de abril de 2003.

Altera a redação do § 1º do artigo 10, doDecreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, que estabelece normas para locação deveículos, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 10 do Decretonº 10.795/93, com a seguinte redação:

“§ 1º - A referida tabela, bem como os preços contratados, deverãoreajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor – Ampliado (IPCA), doBrasileiro de Geografia e Estatística.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.