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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.182, de 02 de maio de 2003.

Autoriza o uso da área de 55,50m² do TerraçoIII do Mercado Público Central para a realização de “Feiras de Presentes”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado à Firma Mercantil Individual Ricardo MolinaHolmer o uso da área de 55,50m² do Terraço III do Mercado Público Centralpararealização de “Feira de Presentes” nos seguintes períodos:

Mês

Dias

Dias da Semana

Maio/2003        De 05 a 10De segunda-feira a sábado.
Junho/2003De 05 a 14De quinta-feira a sábado
Agosto/2003De 1º a 09De sexta feira a sábado.
Dezembro/2003De 15 a 24 De segunda-feira a quarta feira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º As obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização de Uso a ser firmado com aautorizatária nos autos do processo administrativo nº 01.018397.03.4.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de maio de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,
Secretário da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.182, de 02 de maio de 2003.

Autoriza o uso da área de 55,50m² do TerraçoIII do Mercado Público Central para a realização de “Feiras de Presentes”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado à Firma Mercantil Individual Ricardo MolinaHolmer o uso da área de 55,50m² do Terraço III do Mercado Público Centralpararealização de “Feira de Presentes” nos seguintes períodos:

Mês

Dias

Dias da Semana

Maio/2003        De 05 a 10De segunda-feira a sábado.
Junho/2003De 05 a 14De quinta-feira a sábado
Agosto/2003De 1º a 09De sexta feira a sábado.
Dezembro/2003De 15 a 24 De segunda-feira a quarta feira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º As obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização de Uso a ser firmado com aautorizatária nos autos do processo administrativo nº 01.018397.03.4.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de maio de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,
Secretário da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.182, de 02 de maio de 2003.

Autoriza o uso da área de 55,50m² do TerraçoIII do Mercado Público Central para a realização de “Feiras de Presentes”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado à Firma Mercantil Individual Ricardo MolinaHolmer o uso da área de 55,50m² do Terraço III do Mercado Público Centralpararealização de “Feira de Presentes” nos seguintes períodos:

Mês

Dias

Dias da Semana

Maio/2003        De 05 a 10De segunda-feira a sábado.
Junho/2003De 05 a 14De quinta-feira a sábado
Agosto/2003De 1º a 09De sexta feira a sábado.
Dezembro/2003De 15 a 24 De segunda-feira a quarta feira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º As obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização de Uso a ser firmado com aautorizatária nos autos do processo administrativo nº 01.018397.03.4.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de maio de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,
Secretário da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.