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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.194, 23 de maio de 2003.

Cria, extingue, altera subordinação edenominação de Unidades de Trabalho, exclui, altera denominação, classificação elotação de Funções Gratificadas e de Cargos em Comissão, na SMA, altera oinciso IVdo artigo 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 4 do Anexo ao Decreto 8.713/86providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naSecretaria Municipal de Administração (SMA):

I – Escola de Gestão Pública (EGP), subordinada à Coordenação deDesenvolvimento (CDES);
II – Ouvidoria Interna (OI), subordinada ao Secretário da SMA;
III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR), subordinada ao Secretário da SMA;
IV – Assessoria Predial (ASSEP), subordinada à Coordenação de Apoio Técnico -Administrativo (CATA);
V – Assessoria de Estudos de Pessoal (ASSESP), subordinada à Coordenação deEstudos e Projetos de Pessoal (CESP); e
VI - Setor de Administração de Redes (STAR), subordinado à Coordenação deModernização Administrativa (CMA).

Art. 2º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas lotados nas Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionados:

I – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades II (1.1.2.6) doGabinete doSecretário (GS);
II – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades I (1.1.2.5) do GS;
III – um Cargo em Comissão de Chefe de Seção (1.1.2.5) da Seção de ApoioOperacional (SEAOP), do CEDRE;
IV – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) da Assessoria Técnica deDesenvolvimento (ASTED), da CDES;
V – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5) da Equipe deFormação,Qualificação e Pesquisa (EFQP), da CDES;
VI – uma Função Gratificada de Responsável por Atividades (1.1.1.3) da Assessoriade Estudos e Projetos (ASSESPRO), da CMA; e
VII – uma Função Gratificada de Encarregado de Expediente (1.1.1.2) da Equipe deApoio Operacional (EAO), da CMA.

Art. 3º - Fica extinta a Equipe de Formação, Qualificação ePesquisa (EFQP), da CDES.

Art. 4º - Fica alterada a subordinação da Equipe de EstágioProbatório (EEP), da CDES, para junto à Coordenação de Seleção e Ingresso(CSI),mantendo a mesma estrutura de Postos de Confiança.

Art. 5º - Fica alterada a denominação da Equipe de Estágios, daCSI, para Equipe de Estágio Curricular.

Art. 6º - Fica alterada a denominação básica e classificação deCargos em Comissão e de Função Gratificada, constantes na letra “c” do AnexoI da Lei 6309/88, como segue:

I – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades II (1.1.2.6) para AssessorEspecialista (2.1.2.6);
II – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades I (1.1.2.5) para Assistente(2.1.2.5);
III - um Cargo em Comissão de Chefe de Seção (1.1.2.5) para Assistente (2.1.2.5); e
IV – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) para Chefe de Seção(1.1.1.5).

Art. 7º - Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei 6309/88,

I – uma de Chefe de Equipe (1.1.1.5) para Gerente I (1.1.1.5);
II – uma Função Gratificada de Responsável por Atividades (1.1.1.3) para Chefe deSetor (1.1.1.3);e
III – uma Função Gratificada de Encarregado de Expediente (1.1.1.2) paraEncarregado (1.1.1.2).

Art. 8º - Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargoem Comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309/88, emUnidades de Trabalho da SMA, como segue:

I – um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6) para junto àASSEJUR;
II – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) para junto à ASSEP,III - um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) para junto ao GS;
IV – uma Função Gratificada de Chefe de Seção (1.1.1.5) para junto àSEAOP, doCEDRE;
V – uma Função Gratificada de Gerente I (1.1.1.5) para junto à EGP, da CDES;
VI – uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3) para junto aoe
VII – uma Função Gratificada de Encarregado (1.1.1.2) para junto à ASSESPRO, daCMA.

Art. 9º - Fica alterada a lotação de Cargos em Comissão, na SMA,como segue:

I – um Cargo em Comissão de Assessor Técnico (2.1.2.7) do GS, paraAssessoria de Comunicação Social (ASSECOM);
II – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) do GS, para junto àCATA;
III – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) do GS, para juntoà ASSEJUR;
IV – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) da CESP, para juntoV – um Cargo em Comissão de Coordenador (1.1.2.7) da Coordenação de Seleção eIngresso(CSI), para junto à CDES;

Art. 10 - Fica alterada a lotação de Funções Gratificadas, na SMA,como segue:

I – uma Função Gratificada de Coordenador (1.1.1.7) da CDES, parajunto à CSI;
II - uma Função Gratificada de Assistente Técnico (2.1.1.6) da CESP, parajunto àASSESP;
III - uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) da CESP, para junto àIV – uma Função Gratificada de Assistente Técnico (2.1.1.6), do CEDRE, para juntoà Ouvidoria Interna (OI);
V – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) da Unidade de VeículosPróprios (UVP), da Coordenação de Transportes Administrativos (CTA), parajunto àASSECOM;
VI – uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) da Equipe de ApoioOperacional (EAO) da CDES, para junto ao GS da SMA;
VII – uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) do CEDRE,para junto àUVP, da CTA; e
VIII – uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) da Assessoria Técnica(ASSETEC) do CEDRE, para junto à ASTED da CDES;

Art. 11 – Fica alterada a redação do inciso IV do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores,como segue:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário

. . .Gabinete do Secretário
. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.3.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
. . .Ouvidoria Interna
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . .Assessoria de Planejamento e Programação
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . .Assessoria Jurídica
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . .Assessoria de Comunicação Social
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
. . .Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Assessoria Predial
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
...
. . .Coordenação da Documentação
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
...
. . .Coordenação de Transportes Administrativos
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
...
. . . . . .Unidade de Veículos Próprios
. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Chefe de Grupo 1.1.1.2
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
...
. . .Coordenação de Seleção e Ingresso
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Equipe de Concursos
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Ingresso
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Estágio Probatório
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Estágio Curricular
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação dePessoal
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .Coordenação de Desenvolvimento
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional..
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Escola de Gestão Pública
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . .Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal
. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessoria de Estudos de Pessoal
. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .Centro de Direitos e Registros
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . . . . .Encarregado pela Recepção 1.1.1.2
. . . . . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
. . . . . .Assessoria Técnica
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Seção de Apoio Operacional
. . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5
. . . . . .Unidade de Registros e Preparo do Pagamento I
. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
...
. . .Coordenação de Modernização Administrativa
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessoria de Estudos e Projetos
. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente de Organização II 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . .Setor de Administração de Redes
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3”

Art. 12 – Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31 dejaneiro de 1996, como segue:

“4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

...
Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento
Gerente I, da Escola de Gestão Pública
Coordenador, da Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal...”

Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.194, 23 de maio de 2003.

Cria, extingue, altera subordinação edenominação de Unidades de Trabalho, exclui, altera denominação, classificação elotação de Funções Gratificadas e de Cargos em Comissão, na SMA, altera oinciso IVdo artigo 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 4 do Anexo ao Decreto 8.713/86providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naSecretaria Municipal de Administração (SMA):

I – Escola de Gestão Pública (EGP), subordinada à Coordenação deDesenvolvimento (CDES);
II – Ouvidoria Interna (OI), subordinada ao Secretário da SMA;
III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR), subordinada ao Secretário da SMA;
IV – Assessoria Predial (ASSEP), subordinada à Coordenação de Apoio Técnico -Administrativo (CATA);
V – Assessoria de Estudos de Pessoal (ASSESP), subordinada à Coordenação deEstudos e Projetos de Pessoal (CESP); e
VI - Setor de Administração de Redes (STAR), subordinado à Coordenação deModernização Administrativa (CMA).

Art. 2º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas lotados nas Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionados:

I – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades II (1.1.2.6) doGabinete doSecretário (GS);
II – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades I (1.1.2.5) do GS;
III – um Cargo em Comissão de Chefe de Seção (1.1.2.5) da Seção de ApoioOperacional (SEAOP), do CEDRE;
IV – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) da Assessoria Técnica deDesenvolvimento (ASTED), da CDES;
V – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5) da Equipe deFormação,Qualificação e Pesquisa (EFQP), da CDES;
VI – uma Função Gratificada de Responsável por Atividades (1.1.1.3) da Assessoriade Estudos e Projetos (ASSESPRO), da CMA; e
VII – uma Função Gratificada de Encarregado de Expediente (1.1.1.2) da Equipe deApoio Operacional (EAO), da CMA.

Art. 3º - Fica extinta a Equipe de Formação, Qualificação ePesquisa (EFQP), da CDES.

Art. 4º - Fica alterada a subordinação da Equipe de EstágioProbatório (EEP), da CDES, para junto à Coordenação de Seleção e Ingresso(CSI),mantendo a mesma estrutura de Postos de Confiança.

Art. 5º - Fica alterada a denominação da Equipe de Estágios, daCSI, para Equipe de Estágio Curricular.

Art. 6º - Fica alterada a denominação básica e classificação deCargos em Comissão e de Função Gratificada, constantes na letra “c” do AnexoI da Lei 6309/88, como segue:

I – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades II (1.1.2.6) para AssessorEspecialista (2.1.2.6);
II – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades I (1.1.2.5) para Assistente(2.1.2.5);
III - um Cargo em Comissão de Chefe de Seção (1.1.2.5) para Assistente (2.1.2.5); e
IV – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) para Chefe de Seção(1.1.1.5).

Art. 7º - Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei 6309/88,

I – uma de Chefe de Equipe (1.1.1.5) para Gerente I (1.1.1.5);
II – uma Função Gratificada de Responsável por Atividades (1.1.1.3) para Chefe deSetor (1.1.1.3);e
III – uma Função Gratificada de Encarregado de Expediente (1.1.1.2) paraEncarregado (1.1.1.2).

Art. 8º - Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargoem Comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309/88, emUnidades de Trabalho da SMA, como segue:

I – um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6) para junto àASSEJUR;
II – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) para junto à ASSEP,III - um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) para junto ao GS;
IV – uma Função Gratificada de Chefe de Seção (1.1.1.5) para junto àSEAOP, doCEDRE;
V – uma Função Gratificada de Gerente I (1.1.1.5) para junto à EGP, da CDES;
VI – uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3) para junto aoe
VII – uma Função Gratificada de Encarregado (1.1.1.2) para junto à ASSESPRO, daCMA.

Art. 9º - Fica alterada a lotação de Cargos em Comissão, na SMA,como segue:

I – um Cargo em Comissão de Assessor Técnico (2.1.2.7) do GS, paraAssessoria de Comunicação Social (ASSECOM);
II – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) do GS, para junto àCATA;
III – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) do GS, para juntoà ASSEJUR;
IV – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) da CESP, para juntoV – um Cargo em Comissão de Coordenador (1.1.2.7) da Coordenação de Seleção eIngresso(CSI), para junto à CDES;

Art. 10 - Fica alterada a lotação de Funções Gratificadas, na SMA,como segue:

I – uma Função Gratificada de Coordenador (1.1.1.7) da CDES, parajunto à CSI;
II - uma Função Gratificada de Assistente Técnico (2.1.1.6) da CESP, parajunto àASSESP;
III - uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) da CESP, para junto àIV – uma Função Gratificada de Assistente Técnico (2.1.1.6), do CEDRE, para juntoà Ouvidoria Interna (OI);
V – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) da Unidade de VeículosPróprios (UVP), da Coordenação de Transportes Administrativos (CTA), parajunto àASSECOM;
VI – uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) da Equipe de ApoioOperacional (EAO) da CDES, para junto ao GS da SMA;
VII – uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) do CEDRE,para junto àUVP, da CTA; e
VIII – uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) da Assessoria Técnica(ASSETEC) do CEDRE, para junto à ASTED da CDES;

Art. 11 – Fica alterada a redação do inciso IV do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores,como segue:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário

. . .Gabinete do Secretário
. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.3.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
. . .Ouvidoria Interna
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . .Assessoria de Planejamento e Programação
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . .Assessoria Jurídica
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . .Assessoria de Comunicação Social
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
. . .Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Assessoria Predial
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
...
. . .Coordenação da Documentação
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
...
. . .Coordenação de Transportes Administrativos
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
...
. . . . . .Unidade de Veículos Próprios
. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Chefe de Grupo 1.1.1.2
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
...
. . .Coordenação de Seleção e Ingresso
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Equipe de Concursos
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Ingresso
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Estágio Probatório
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Estágio Curricular
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação dePessoal
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .Coordenação de Desenvolvimento
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional..
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Escola de Gestão Pública
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . .Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal
. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessoria de Estudos de Pessoal
. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .Centro de Direitos e Registros
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . . . . .Encarregado pela Recepção 1.1.1.2
. . . . . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
. . . . . .Assessoria Técnica
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Seção de Apoio Operacional
. . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5
. . . . . .Unidade de Registros e Preparo do Pagamento I
. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
...
. . .Coordenação de Modernização Administrativa
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessoria de Estudos e Projetos
. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente de Organização II 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . .Setor de Administração de Redes
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3”

Art. 12 – Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31 dejaneiro de 1996, como segue:

“4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

...
Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento
Gerente I, da Escola de Gestão Pública
Coordenador, da Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal...”

Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.194, 23 de maio de 2003.

Cria, extingue, altera subordinação edenominação de Unidades de Trabalho, exclui, altera denominação, classificação elotação de Funções Gratificadas e de Cargos em Comissão, na SMA, altera oinciso IVdo artigo 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 4 do Anexo ao Decreto 8.713/86providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naSecretaria Municipal de Administração (SMA):

I – Escola de Gestão Pública (EGP), subordinada à Coordenação deDesenvolvimento (CDES);
II – Ouvidoria Interna (OI), subordinada ao Secretário da SMA;
III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR), subordinada ao Secretário da SMA;
IV – Assessoria Predial (ASSEP), subordinada à Coordenação de Apoio Técnico -Administrativo (CATA);
V – Assessoria de Estudos de Pessoal (ASSESP), subordinada à Coordenação deEstudos e Projetos de Pessoal (CESP); e
VI - Setor de Administração de Redes (STAR), subordinado à Coordenação deModernização Administrativa (CMA).

Art. 2º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas lotados nas Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionados:

I – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades II (1.1.2.6) doGabinete doSecretário (GS);
II – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades I (1.1.2.5) do GS;
III – um Cargo em Comissão de Chefe de Seção (1.1.2.5) da Seção de ApoioOperacional (SEAOP), do CEDRE;
IV – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) da Assessoria Técnica deDesenvolvimento (ASTED), da CDES;
V – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5) da Equipe deFormação,Qualificação e Pesquisa (EFQP), da CDES;
VI – uma Função Gratificada de Responsável por Atividades (1.1.1.3) da Assessoriade Estudos e Projetos (ASSESPRO), da CMA; e
VII – uma Função Gratificada de Encarregado de Expediente (1.1.1.2) da Equipe deApoio Operacional (EAO), da CMA.

Art. 3º - Fica extinta a Equipe de Formação, Qualificação ePesquisa (EFQP), da CDES.

Art. 4º - Fica alterada a subordinação da Equipe de EstágioProbatório (EEP), da CDES, para junto à Coordenação de Seleção e Ingresso(CSI),mantendo a mesma estrutura de Postos de Confiança.

Art. 5º - Fica alterada a denominação da Equipe de Estágios, daCSI, para Equipe de Estágio Curricular.

Art. 6º - Fica alterada a denominação básica e classificação deCargos em Comissão e de Função Gratificada, constantes na letra “c” do AnexoI da Lei 6309/88, como segue:

I – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades II (1.1.2.6) para AssessorEspecialista (2.1.2.6);
II – um Cargo em Comissão de Gerente de Atividades I (1.1.2.5) para Assistente(2.1.2.5);
III - um Cargo em Comissão de Chefe de Seção (1.1.2.5) para Assistente (2.1.2.5); e
IV – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) para Chefe de Seção(1.1.1.5).

Art. 7º - Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei 6309/88,

I – uma de Chefe de Equipe (1.1.1.5) para Gerente I (1.1.1.5);
II – uma Função Gratificada de Responsável por Atividades (1.1.1.3) para Chefe deSetor (1.1.1.3);e
III – uma Função Gratificada de Encarregado de Expediente (1.1.1.2) paraEncarregado (1.1.1.2).

Art. 8º - Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargoem Comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309/88, emUnidades de Trabalho da SMA, como segue:

I – um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6) para junto àASSEJUR;
II – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) para junto à ASSEP,III - um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) para junto ao GS;
IV – uma Função Gratificada de Chefe de Seção (1.1.1.5) para junto àSEAOP, doCEDRE;
V – uma Função Gratificada de Gerente I (1.1.1.5) para junto à EGP, da CDES;
VI – uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3) para junto aoe
VII – uma Função Gratificada de Encarregado (1.1.1.2) para junto à ASSESPRO, daCMA.

Art. 9º - Fica alterada a lotação de Cargos em Comissão, na SMA,como segue:

I – um Cargo em Comissão de Assessor Técnico (2.1.2.7) do GS, paraAssessoria de Comunicação Social (ASSECOM);
II – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) do GS, para junto àCATA;
III – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) do GS, para juntoà ASSEJUR;
IV – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5) da CESP, para juntoV – um Cargo em Comissão de Coordenador (1.1.2.7) da Coordenação de Seleção eIngresso(CSI), para junto à CDES;

Art. 10 - Fica alterada a lotação de Funções Gratificadas, na SMA,como segue:

I – uma Função Gratificada de Coordenador (1.1.1.7) da CDES, parajunto à CSI;
II - uma Função Gratificada de Assistente Técnico (2.1.1.6) da CESP, parajunto àASSESP;
III - uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) da CESP, para junto àIV – uma Função Gratificada de Assistente Técnico (2.1.1.6), do CEDRE, para juntoà Ouvidoria Interna (OI);
V – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) da Unidade de VeículosPróprios (UVP), da Coordenação de Transportes Administrativos (CTA), parajunto àASSECOM;
VI – uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) da Equipe de ApoioOperacional (EAO) da CDES, para junto ao GS da SMA;
VII – uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) do CEDRE,para junto àUVP, da CTA; e
VIII – uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) da Assessoria Técnica(ASSETEC) do CEDRE, para junto à ASTED da CDES;

Art. 11 – Fica alterada a redação do inciso IV do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores,como segue:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário

. . .Gabinete do Secretário
. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.3.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
. . .Ouvidoria Interna
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . .Assessoria de Planejamento e Programação
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . .Assessoria Jurídica
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . .Assessoria de Comunicação Social
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
. . .Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Assessoria Predial
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
...
. . .Coordenação da Documentação
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
...
. . .Coordenação de Transportes Administrativos
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
...
. . . . . .Unidade de Veículos Próprios
. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Chefe de Grupo 1.1.1.2
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
...
. . .Coordenação de Seleção e Ingresso
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Equipe de Concursos
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Ingresso
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Estágio Probatório
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Estágio Curricular
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação dePessoal
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .Coordenação de Desenvolvimento
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional..
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Escola de Gestão Pública
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . .Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal
. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessoria de Estudos de Pessoal
. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .Centro de Direitos e Registros
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . . . . .Encarregado pela Recepção 1.1.1.2
. . . . . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
. . . . . .Assessoria Técnica
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Seção de Apoio Operacional
. . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5
. . . . . .Unidade de Registros e Preparo do Pagamento I
. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
...
. . .Coordenação de Modernização Administrativa
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessoria de Estudos e Projetos
. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente de Organização II 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . .Setor de Administração de Redes
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3”

Art. 12 – Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31 dejaneiro de 1996, como segue:

“4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

...
Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento
Gerente I, da Escola de Gestão Pública
Coordenador, da Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal...”

Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.