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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.198, de 30 de maio de 2003.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município,

considerando que o art.6º da Lei nº 7.428, de 121994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajustebimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais será fixado deacordo com a variação do Índice de Reajuste de Vencimentos dos ServidoresPúblicosMunicipais de Porto Alegre (IRV);

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art.7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12 demaio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando os limites de gastos com pessoal previstos no art. 20, inciso III, letra“b”, e art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/2000);

considerando haver dotação orçamentária suficiente nas Leis orçamentárias emvigor para ocorrer a despesa prevista;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica fixado o Índice de Reajuste de Vencimentos dosServidores Públicos Municipais de Porto Alegre (IRV), previsto no art.6º da Lei nº7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, em0,54% (zero vírgula cinqüenta e quatro centésimos por cento) para fins dereajuste dosvencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município,a partir de1º de maio de 2003.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do art.1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2003.

João Verle,

Prefeito.

Eliezer Pacheco,

Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.198, de 30 de maio de 2003.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município,

considerando que o art.6º da Lei nº 7.428, de 121994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajustebimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais será fixado deacordo com a variação do Índice de Reajuste de Vencimentos dos ServidoresPúblicosMunicipais de Porto Alegre (IRV);

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art.7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12 demaio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando os limites de gastos com pessoal previstos no art. 20, inciso III, letra“b”, e art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/2000);

considerando haver dotação orçamentária suficiente nas Leis orçamentárias emvigor para ocorrer a despesa prevista;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica fixado o Índice de Reajuste de Vencimentos dosServidores Públicos Municipais de Porto Alegre (IRV), previsto no art.6º da Lei nº7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, em0,54% (zero vírgula cinqüenta e quatro centésimos por cento) para fins dereajuste dosvencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município,a partir de1º de maio de 2003.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do art.1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2003.

João Verle,

Prefeito.

Eliezer Pacheco,

Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.198, de 30 de maio de 2003.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município,

considerando que o art.6º da Lei nº 7.428, de 121994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajustebimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais será fixado deacordo com a variação do Índice de Reajuste de Vencimentos dos ServidoresPúblicosMunicipais de Porto Alegre (IRV);

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art.7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12 demaio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando os limites de gastos com pessoal previstos no art. 20, inciso III, letra“b”, e art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/2000);

considerando haver dotação orçamentária suficiente nas Leis orçamentárias emvigor para ocorrer a despesa prevista;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica fixado o Índice de Reajuste de Vencimentos dosServidores Públicos Municipais de Porto Alegre (IRV), previsto no art.6º da Lei nº7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, em0,54% (zero vírgula cinqüenta e quatro centésimos por cento) para fins dereajuste dosvencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município,a partir de1º de maio de 2003.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do art.1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2003.

João Verle,

Prefeito.

Eliezer Pacheco,

Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,

Secretário do Governo Municipal.