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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.201, de 04 de junho de 2003.

Cria a Assessoria de Nativismo eTradicionalismo, lota um CC na SMC, altera o inc. IX do art. 2º do Decretooutras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Cria a Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo junto àSecretaria Municipal da Cultura (SMC).

Art. 2º Lota um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7),constante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,diretamente vinculado à Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo da SMC.

Art. 3º Fica alterada a redação do inc. IX do art. 2ºdo Decretonº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores, conformesegue:

“IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Secretário
...
     Assessoria de Comunicação Social
            Assessor Especialista– CC2.1.2.6
            Assistente (2)2.1.1.5
            Auxiliar Técnico2.1.1.3
     Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo
            Assessor Técnico2.1.2.7
      Administração de Fundo1.1.1.6
...”

Art. 4º Altera o item 9 do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 dejaneiro de 1986, conforme segue:

“9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

...
Coordenação de Apoio Técnico Administrativo – CC
Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo
Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciaturaplena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.
Unidade de Apoio Operacional (Diretor de Auditório) –CC
...”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.201, de 04 de junho de 2003.

Cria a Assessoria de Nativismo eTradicionalismo, lota um CC na SMC, altera o inc. IX do art. 2º do Decretooutras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Cria a Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo junto àSecretaria Municipal da Cultura (SMC).

Art. 2º Lota um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7),constante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,diretamente vinculado à Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo da SMC.

Art. 3º Fica alterada a redação do inc. IX do art. 2ºdo Decretonº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores, conformesegue:

“IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Secretário
...
     Assessoria de Comunicação Social
            Assessor Especialista– CC2.1.2.6
            Assistente (2)2.1.1.5
            Auxiliar Técnico2.1.1.3
     Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo
            Assessor Técnico2.1.2.7
      Administração de Fundo1.1.1.6
...”

Art. 4º Altera o item 9 do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 dejaneiro de 1986, conforme segue:

“9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

...
Coordenação de Apoio Técnico Administrativo – CC
Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo
Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciaturaplena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.
Unidade de Apoio Operacional (Diretor de Auditório) –CC
...”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.201, de 04 de junho de 2003.

Cria a Assessoria de Nativismo eTradicionalismo, lota um CC na SMC, altera o inc. IX do art. 2º do Decretooutras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Cria a Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo junto àSecretaria Municipal da Cultura (SMC).

Art. 2º Lota um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7),constante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,diretamente vinculado à Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo da SMC.

Art. 3º Fica alterada a redação do inc. IX do art. 2ºdo Decretonº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores, conformesegue:

“IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Secretário
...
     Assessoria de Comunicação Social
            Assessor Especialista– CC2.1.2.6
            Assistente (2)2.1.1.5
            Auxiliar Técnico2.1.1.3
     Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo
            Assessor Técnico2.1.2.7
      Administração de Fundo1.1.1.6
...”

Art. 4º Altera o item 9 do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 dejaneiro de 1986, conforme segue:

“9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

...
Coordenação de Apoio Técnico Administrativo – CC
Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo
Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciaturaplena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.
Unidade de Apoio Operacional (Diretor de Auditório) –CC
...”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.