| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.201, de 04 de junho de 2003.
| Cria a Assessoria de Nativismo eTradicionalismo, lota um CC na SMC, altera o inc. IX do art. 2º do Decretooutras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Cria a Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo junto àSecretaria Municipal da Cultura (SMC).
Art. 2º Lota um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7),constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,diretamente vinculado à Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo da SMC.
Art. 3º Fica alterada a redação do inc. IX do art. 2ºdo Decretonº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores, conformesegue:
| IX SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA | |
| Secretário | |
| ... | |
| Assessoria de Comunicação Social | |
| Assessor Especialista CC | 2.1.2.6 |
| Assistente (2) | 2.1.1.5 |
| Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
| Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo | |
| Assessor Técnico | 2.1.2.7 |
| Administração de Fundo | 1.1.1.6 |
| ... |
Art. 4º Altera o item 9 do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 dejaneiro de 1986, conforme segue:
9 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
| ... | |
| Coordenação de Apoio Técnico Administrativo CC | |
| Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo | |
| Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciaturaplena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura. | |
| Unidade de Apoio Operacional (Diretor de Auditório) CC | |
| ... | |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.