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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.202, de 06 de junho de 2003.

Altera os incisos VI e VIII do art. 1º doDecreto nº 13.857/02, que fixa as datas do Passe Livre

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º- Os incisos VI e VIII do art. 1º do Decreto nº21 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos da tarifasocial única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995,nas seguintes datas:

. . .

VI – 14 de junho, sábado, dia de vacinação;

. . .

VIII – 23 de agosto, sábado, dia de vacinação;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Túlio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.202, de 06 de junho de 2003.

Altera os incisos VI e VIII do art. 1º doDecreto nº 13.857/02, que fixa as datas do Passe Livre

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º- Os incisos VI e VIII do art. 1º do Decreto nº21 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos da tarifasocial única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995,nas seguintes datas:

. . .

VI – 14 de junho, sábado, dia de vacinação;

. . .

VIII – 23 de agosto, sábado, dia de vacinação;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Túlio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.202, de 06 de junho de 2003.

Altera os incisos VI e VIII do art. 1º doDecreto nº 13.857/02, que fixa as datas do Passe Livre

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º- Os incisos VI e VIII do art. 1º do Decreto nº21 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos da tarifasocial única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995,nas seguintes datas:

. . .

VI – 14 de junho, sábado, dia de vacinação;

. . .

VIII – 23 de agosto, sábado, dia de vacinação;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Túlio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.