| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.202, de 06 de junho de 2003.
| Altera os incisos VI e VIII do art. 1º doDecreto nº 13.857/02, que fixa as datas do Passe Livre |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º- Os incisos VI e VIII do art. 1º do Decreto nº21 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos da tarifasocial única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995,nas seguintes datas:
. . .
VI 14 de junho, sábado, dia de vacinação;
. . .
VIII 23 de agosto, sábado, dia de vacinação;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Túlio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.