| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO 14.203, de 11 de junho de 2003
| Institui a Comissão Técnica de Análise eAprovação de Parcelamento do Solo CTAAPS |
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica de Análise eAprovação de Parcelamento do Solo - CTAAPS, de caráter permanente, com o objetivo decentralizar e agilizar a tramitação e análise de projetos de parcelamentodo solopontuais, referentes ao art. 57, parágrafo 1º, inciso III da LC 434/99, emetapas de aprovação.
Art. 2º - São matérias de competência da CTAAPS:
I - emissão de diretrizes para parcelamento do solo para empreendimentos pontuais;
II - análise e aprovação de desmembramentos, loteamentos e empreendimentosurbanísticos em terrenos e glebas com área entre 2,25 ha a 100 ha não localizados emÁreas de Proteção do Ambiente Natural;
III - análise e aprovação de condomínios por unidades autônomas com qualquerárea, localizados na Área de Ocupação Rarefeita;
IV - análise e aprovação de fracionamentos referidos no art. 152 incisos IV, V e VIda LC 434/99;
V - análise e aprovação de condomínios por unidades autônomas, na formaestabelecido pelo art. 153, § 3º da LC 434/99;
VI - análise e aprovação de projetos urbanísticos e complementares relativos aloteamentos;
VII análise e aprovação de projetos urbanísticos e complementares emloteamentos cujo estudo de viabilidade tenha sido aprovado pela Comissão de AnáliseUrbanística e Gerenciamento - CAUGE.
§1º - Na análise do Estudo de Viabilidade Urbanística EVU, seráobservado odisposto no artigo 58 da LC 434/99.
§2º - O EVU deverá também observar os parâmetros e critérios para análisedefinidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental noscasos dosIncisos X e XII do Artigo 164, da LC 434/99.
§3º - Poderá a CTAAPS enquadrar o projeto em análise como gerador de impactourbano, sendo neste caso encaminhado pelo Presidente da CTAAPS à comissãocompetente,com o relatório justificativo do referido enquadramento, conforme procedimentos previstosnos termos do artigo 60 e seguintes da LC 434/99.
Art. 3º - Integram a CTAAPS:
I - um representante da Secretaria do Planejamento Municipal- SPM;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação- SMED;
III - um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Transportes- SMT;
V - um representante do Departamento de Esgotos Pluviais - DEP;
VI - um representante do Departamento Municipal de Água e Esgotos -DMAE;
VII - um representante do Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB;
VIII - um representante da Procuradoria- Geral do Município- PGM;
IX - um representante do Gabinete do Prefeito - GP;
X - um representante da Secretaria Municipal de obras e Viação- SMOV.
Parágrafo único - A Comissão será assistida por um Secretário Executivo.
Art. 4º - Os membros da CTAAPS, seus respectivos suplentes e osecretário executivo serão nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal, porindicação das unidades administrativas respectivas.
§1º - O suplente assumirá nos casos de ausência ou impedimento temporário dotitular.
§2º - Na hipótese de impedimento permanente será indicado novo representante.
§3º - Os membros da CTAAPS são responsáveis pela obtenção dos parecerese manifestações dos órgãos que representam, nos prazos determinados.
Art. 5º - A CTAAPS será presidida pelo representante do Gabinete doPrefeito.
§1º - Compete ao Presidente da CTAAPS:
I - dirigir as reuniões da Comissão;
II - proferir o voto de qualidade, em caso de empate nas votações;
III - manter a ordem e fazer respeitar a legislação vigente;
IV - decidir questões de ordem;
V - submeter à discussão e votação a matéria da pauta da reunião;
VI - fazer cumprir os prazos estabelecidos neste Decreto;
VII - convocar reuniões extraordinárias quando necessário;
VIII - deferir as etapas referentes ao processo de aprovação de parcelamento do solo,no que compete à Comissão.
§2º - Na ausência do Presidente, a reunião será presidida pelo SecretárioExecutivo, investido dos poderes elencados neste artigo.
Art. 6º - Ao Secretário Executivo caberá o apoio ao presidente nasquestões inerentes a Comissão e a coordenação dos trabalhos executivos.
Parágrafo único - O Secretário Executivo será um técnico indicado pelaSecretariado Planejamento Municipal e não terá direito a voto, a menos que esteja investido dospoderes do Presidente.
Art. 7º - Os componentes da CTAAPS, titulares ou suplentes, terãopoderes expressos outorgados pelos órgãos que representam, para deliberarsobre oprojeto submetido à análise da comissão bem como para a emissão do certificado deaprovação ou relatório de indeferimento.
Parágrafo Único - Os Secretários Municipais, Diretores de DepartamentosGeral do Município serão responsáveis pela participação efetiva dos representantesdas respectivas unidades administrativas, bem como deverão garantir as condiçõesnecessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão e o respeito aos prazosestabelecidos neste Decreto.
Art. 8º - A instalação das reuniões da CTAAPS, bem como aaprovação do parecer final exigirá a presença e manifestação de, no mínimo, 70% dosmembros componentes da comissão.
Art. 9º - Nas reuniões da CTAAPS, fica assegurado o direito àparticipação do responsável técnico, do proprietário do empreendimento emanálisebem como entidades de classe como ouvintes, podendo prestar esclarecimentos quandosolicitados pela comissão.
Parágrafo Único. Incluem-se nas entidades de referidas neste artigo o Sindicato daIndústria da Construção Civil - SINDUSCON, Associação Brasileira de Escritórios deArquitetura- ASBEA , Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul, Instituto dosArquitetos do Brasil/Seção Rio Grande do Sul e Conselho Regional de Arquitetura eEngenharia, bem como outras entidades que demonstrem justificado interesseexame.
Art.10 - Os processos a serem analisados pela CTAAPS seguirão arotina operacional estabelecida neste Decreto.
DA TRAMITAÇÃO E ANÁLISE DOS PROCESSOS
Art. 11 - Somente será protocolizada a documentação que atender alista de controle específica para a etapa, efetuado pelo secretário executivo conformeespecificações contidas no Anexo 01 e estando as taxas referentes recolhidas.
Art. 12 - Os interessados deverão protocolizar junto àrequerimento de solicitação de Declaração Informativa das Condições Urbanísticas doimóvel - DM, de conformidade com o disposto no artigo 10.
Art.13 - Após o protocolo, a documentação será encaminhada a todosos órgãos que compõem a CTAAPS, com data agendada para a reunião de análise conjuntadas diretrizes para aproximadamente 30 dias úteis após a data de ingressodasolicitação de diretrizes.
§1º - As diretrizes serão analisadas em conjunto na reunião da CTAAPS,quandodeverá ser elaborado parecer geral das mesmas.
§2º - O parecer geral será entregue ao responsável técnico ou proprietário noprazo máximo de 05 dias úteis após a reunião.
Art.14 - O responsável técnico terá o prazo de 60 diasprotocolar requerimento de Estudo de Viabilidade Urbanística, contendo, além das plantascom a proposta, cópia do parecer das diretrizes, tudo em 10 vias.
§ 1º - A ausência da protocolização do EVU no prazo previsto nesse artigo nãogarantirá a validade da diretriz emitida para a gleba.
§2º - A documentação será encaminhada a todos os órgãos componentes daCTAAPScom a data da reunião agendada para aproximadamente 30 dias úteis após o protocole-sedo EVU.
§ 3º- O parecer geral e cópia do EVU aprovado será entregue ao responsáveltécnico ou proprietário no prazo de 05 dias úteis após a reunião.
Art. 15 Aprovado o EVU de loteamento, observadovalidade nos termos do Decreto n. 12715, de, proprietário ou responsável técnicorequererá a aprovação de projeto urbanístico e geométrico, acompanhado dasespecíficas, cópia do parecer de aprovação pela CTAAPS, em 02 vias.
§1º No prazo de 30 dias úteis a contar da protocolização do requerimento de quetrata o caput deste artigo, o projeto geométrico será examinado e, uma vezatendidas as disposições legais, será aprovado; no que tange ao projeto urbanístico,no prazo de 30 dias será examinado e considerado em condições de aprovação.
§2º No prazo de 60 dias úteis a contar da manifestação do Município deque tratao parágrafo anterior, o proprietário ou responsável técnico deverá ingressar com osdemais projetos complementares, excetuando-se os projetos de arborização de vias eiluminação pública, os quais deverão ser apresentados após aprovação do projetoelétrico na Companhia Estadual de Energia Elétrica para a expedição de licença deinstalação.
§3º - A documentação será encaminhada a todos os órgãos componentes daCTAAPScom a data da reunião de análise agendada para até 60 dias após oprotocole-se dos projetos de que trata o parágrafo anterior.
Art. 16 - Os prazos previstos nos artigos anteriores poderão serprorrogados pela CTAAPS em caso de dificuldades técnicas reconhecidas porno mínimo 70%de seus membros.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação de prazo, esse não deverá exceder aolimite máximo de 50% do prazo previsto para a etapa correspondente.
Art. 17 - No exercício de suas competências, quando daEstudos de Viabilidade e de Projetos, a CTAAPS poderá:
a) deferir o pedido, com expedição de parecer de aprovação do EVU ou projeto;
b) indeferir o pedido, com expedição de parecer indeferitório;
c) solicitar providências.
§1º - As providências deverão ser solicitadas por todos os órgãos na reunião deavaliação, e entregues ao responsável técnico ou proprietário, o qual deveráreapresentar sua proposta no prazo máximo de 60 dias úteis, sob pena de arquivamento.
§ 2º - Reapresentada a proposta à Comissão, esta terá o prazo de 30 dias úteispara expedir seu parecer.
§ 3º - Durante a fase de análise das etapas, poderão ser solicitados ajustes pelosórgãos técnicos, ao responsável técnico, com conhecimento e anuência do Presidenteda CTAAPS, desde que não sejam alteradas as diretrizes iniciais.
§ 4º - Os ajustes citados no § 3º deverão ser apresentados com antecedência de 07dias úteis em relação à data agendada para a reunião, devendo ser entregues naSecretaria Executiva as cópias para serem distribuídas aos demais órgãos.
Art. 18 - Os projetos obedecerão às normas relativas às matériasexaminadas por cada órgão envolvido na aprovação.
Art. 19 Para retirada do projeto urbanístico ecomplementares,o responsável técnico ou proprietário deverá entregar comprovante do recolhimento dastaxas ou tarifas correspondentes, após sua aprovação junto à Secretaria Executiva daCTAAPS.
Art. 20 - Após a aprovação dos projetos do loteamento,deverá entregar à secretaria executiva da CTAAPS o registro do loteamentono Cartóriode Registro de Imóveis, com requerimento da licença urbanística e ambiental.
Parágrafo único As unidades administrativas terão o prazo de 10dias úteispara emissão das respectivas licenças.
Art. 21 - Aprovados os estudos de viabilidade urbanística deDesmembramento, Fracionamento e Condomínio, previstos no artigo 2º deste Decreto, estesdeverão ingressar no prazo previsto no Decreto 12715/00 com os projetos específicosjunto às secretarias e departamentos.
Art. 22 - Em se tratando de projetos de relevante interesse público,os mesmos serão apreciados em regime de urgência, quando os prazos poderãoreduzidos por deliberação da comissão.
Parágrafo Único - É considerado projeto de relevante interesse público,outros, os propostos pelo DEMHAB.
Art. 23 - Cada unidade administrativa integrante da CTAAPS terá prazode 30 dias úteis, contados da data da publicação deste Decreto, para elaborar manual deorientação com a lista de controle de todos os documentos e informações necessáriasà análise dos diferentes tipos de empreendimentos.
Parágrafo único - Os manuais elaborados segundo a determinação deste artigo serãodivulgados pela Presidência da CTAAPS ao CMDUA e às diferentes entidades da sociedadecivil.
Art. 24 - A CTAAPS apresentará semestralmente ao CMDUApropostas analisadas.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 Os expedientes administrativos em tramitação na CEPS Comissão Técnica Específica de Parcelamento do Solo, concluirão a etapa deanálise que estejam cumprindo e, na etapa seguinte, serão encaminhados à CTAAPS paraque passem a tramitar de acordo com a sistemática estabelecida no presente
Art. 26 A CEPS prosseguirá seu funcionamento normal até quetodos os expedientes protocolados anteriormente à promulgação do presenteDecretocumpram a transição prevista no Artigo 22, sendo posteriormente extinta, passando osexpedientes administrativos a tramitarem na CTAAPS, de acordo com a sistemáticaestabelecida no presente Decreto.
Art. 27 O Decreto 12.715/00 prossegue vigente,ressalvados osdispositivos que contenham matéria expressamente regulada de forma diversaDecreto.
Art. 28 - No prazo de 60 dias, a CTAAPS aprovará seu RegimentoInterno.
Art. 29 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.
ANEXO 1
LISTA DE CONTROLE (CONDOMÍNIOS)
- Condomínios em área rarefeita excluindo aqueles localizados em área de proteçãoao ambiente natural (Art. 57, inciso III, LC 434/99).
- Condomínios (Art. 153, § 3°, LC 434/99).
| ANEXO I | |||||||||||
| SPM | SMED | SMAM | EPTC | DEP | DMAE | DEMHAB | PGM | GP | SMOV | ||
I R E T R I Z E S | 1.Requerimentopadrão | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| 2.Dados da área -bairro, ROP, n º de famílias, características socio-econômicas, consumo dediário estimado, tipo de ocupação (unifamiliar, multifamiliar, comercial ouindustrial). | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 3.Documento:(intenção) informando nº de famílias e características sócio-econômicas dapopulação a ser gerada. | X | ||||||||||
| 4.Aero 1/5000 comárea demarcada. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 5.Aero 1/1000 comárea demarcada. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 6.LevantamentoPlanialtimétrico conforme Decreto 12715 artigo 11 ou na ausência deste demarcando aárea conforme matrícula sobre aerofotogramétrico do Município na escala 1:1000 comdemarcação dos bens ambientais desde que não ocorridas modificações altimétricas noimóvel. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 7.Requerimento delicença prévia. (*) | X | ||||||||||
| 8.Laudo coberturavegetal. (*) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
E | 1.Requerimento padrão | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| 2.ART. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 3.Planta de Estudode Viabilidade Urbanístico conforme ANEXO EVU. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 4.Levantamentoplanialtimétrico conforme artigo 11 do Decreto 12715 excluindo parágrafo 2°,apresentando 20m de levantamento nos terrenos adjacentes(se possível). | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
| 5.Matrícula doImóvel atualizada devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. | X | X | X | ||||||||
| 6.Documento comdescrição sucinta das características das unidades, tipo de infra-estrutura a serutilizada, com custo médio da unidade (estimativo). | X | ||||||||||
| 7.Informar volumee área estimados para bacia de amortecimento, indicação do uso de pavimento permeável. | X | ||||||||||
| 8.Comprovante dataxa de licenciamento ambiental. | X | ||||||||||
P | |||||||||||
- Desmembramentos
- Fracionamentos incisos IV, V e VI do artigo 152
| ANEXO I | |||||||||||
| SPM | SMED | SMAM | EPTC | DEP | DMAE | DEMHAB | PGM | GP | SMOV | ||
I R E T R I Z E S | 1.Requerimentopadrão | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| 2.Dados da área -bairro, ROP, informar intenção do projeto, n º de famílias e característicassocio-econômicas da população a ser gerada. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 4.Aero 1/5000 comárea demarcada. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 5.Aero 1/1000 comárea demarcada. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 6.LevantamentoPlanialtimétrico conforme Decreto 12715 artigo 11 ou na ausência deste demarcando aárea conforme matrícula sobre aerofotogramétrico do Município na escala 1:1000 comdemarcação dos bens ambientais desde que não ocorridas modificações altimétricas noimóvel. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 7.Requerimento delicença prévia. (*) | X | ||||||||||
| 8.Laudo coberturavegetal. (*) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
E | 1.Requerimento padrão | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| 2.ART. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 3.Planta de Estudode Viabilidade Urbanístico conforme ANEXO EVU. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 4.Levantamentoplanialtimétrico conforme artigo 11 do Decreto 12715 excluindo parágrafo 2°,apresentando 20m de levantamento nos terrenos adjacentes (se possível). | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
| 5.Matrícula doImóvel atualizada devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. | X | X | X | ||||||||
| 6.Documento comdescrição sucinta das características das unidades, com área do lote, tipoinfra-estrutura a ser utilizada, com custo médio por lote (estimativo), caso hajaprevisão de projeto para o local. | X | ||||||||||
| 7.Comprovante dataxa de licenciamento ambiental (*) | X | ||||||||||
| ANEXO I | |||||||||||
| SPM | SMED | SMAM | EPTC | DEP | DMAE | DEMHAB | PGM | GP | SMOV | ||
I R E T R I Z E S | 1.Requerimentopadrão | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| 2.Dados da área -bairro, ROP, n º de famílias, características socio-econômicas, consumo dediário estimado, tipo de ocupação (unifamiliar, multifamiliar, comercial ouindustrial). | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 3.Documento:(intenção) informando nº de famílias e características sócio-econômicas dapopulação a ser gerada. | X | ||||||||||
| 4.Aero 1/5000 comárea demarcada. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 5.Aero 1/1000 comárea demarcada. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 6.LevantamentoPlanialtimétrico conforme Decreto 12715 artigo 11 ou na ausência deste demarcando aárea conforme matrícula sobre aerofotogramétrico do Município na escala 1:1000 comdemarcação dos bens ambientais desde que não ocorridas modificações altimétricas noimóvel. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 7.Requerimento delicença prévia. | X | ||||||||||
| 8.Laudo coberturavegetal. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
E | 1.Requerimento padrão | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| 2.ART. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 3.Planta de Estudode Viabilidade Urbanístico conforme ANEXO EVU. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 4.Levantamentoplanialtimétrico conforme artigo 11 do Decreto 12715 excluindo parágrafo 2°,apresentando 20m de levantamento nos terrenos adjacentes (se possível). | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 5.Matrícula doImóvel atualizada devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. | X | X | X | ||||||||
| 6.Documento comdescrição sucinta das características das unidades, com área do lote, tipoinfra-estrutura a ser utilizada, com custo médio por lote (estimativo). | X | ||||||||||
| 7.Informar volumee área estimados para bacia de amortecimento, indicação do uso de pavimento permeável. | X | ||||||||||
| 8.Dimensionamentodas vias conforme classificação e perfis viários previstos no PDDUA. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
| 9.Quando adiretriz fornecida prever a necessidade de transporte coletivo na área, indicar a via aser utilizada, bem como gabarito e raios-de-giro projetados para veículosde grande porte(ônibus). | X | ||||||||||
| 10.taxa de licenciamento ambiental. | X | ||||||||||
| SPM | SMED | SMAM | EPTC | DEP | DMAE | DEMHAB | PGM | GP | SMOV | ||
R O J E T O 1ª F A S E | 1.Requerimentopadrão. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| 2.ART projeto urbanístico. | X | ||||||||||
| 3.ART de serviçosafins e correlatos em transporte, terraplanagem, serviços afins e correlatos emterraplanagem. | X | ||||||||||
| 4.Projetourbanístico conforme ANEXO PROJETO URBANÍSTICO. | X | X | |||||||||
| 5.ProjetoGeométrico conforme ANEXO PROJETO GEOMÉTRICO. | X | X | |||||||||
| 6.Certidãonegativa de tributos Municipais. | X | ||||||||||
| 7.Matrícula doImóvel atualizada devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. | X | ||||||||||
| 8.Contrato socialou estatuto, no caso do imóvel pertencer à pessoa jurídica. | X | ||||||||||
| 9.Licençaambiental nos termos da legislação específica. | X | X | |||||||||
| 10.descritivo do loteamento. | X | ||||||||||
| 11.físico das obras, observados os prazos previstos no artigo 146 da LC 434/99. | X |
| SPM | SMED | SMAM | EPTC | DEP | DMAE | DEMHAB | PGM | GP | SMOV | ||
R O J E T O 2ª F A S E | 1.Requerimento delicença de instalação. | X | |||||||||
| 2 Comprovante depagamento da taxa de licenciamento ambiental. | X | ||||||||||
| 3.Planta doprojeto urbanístico em condições de aprovação. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
| 4.ART projeto de redes pluviais públicas. | X | ||||||||||
| 5.ART projeto das redes distribuidoras de água/cloacal. | X | ||||||||||
| 6.ART projeto de pavimentação sondagem, ensaios de solos, geotecnia, pavimentaçãoasfáltica, em concreto e em paralelepípedos. | X | ||||||||||
| 7.Projeto de redede esgoto pluvial conforme ANEXO DEP | X | ||||||||||
| 8.Projeto de redede água conforme ANEXO DMAE. | X | ||||||||||
| 10.de esgoto cloacal conforme ANEXO DMAE. | X | ||||||||||
| 11.pavimentação conforme ANEXO SMOV. | X | ||||||||||
| 12.paisagístico de praça conforme ANEXO SMAM. | X | ||||||||||
| 13.garantias opção por garantia hipotecária: a) registro atualizado do imóvel com prazo máximo de trinta (30) dias deacordo com o inciso. IV do art. 1º do Decreto n. 93.240, de 9 de setembrode 1986; b) documentação do responsável; c) documentação da empresa, (ata, estatuto, contrato social ealterações); d) prova de regularidade relativa à seguridade social, medianteapresentação de certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (art.195, § 3º da CF/88); e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), mediante apresentação de certificado expedido pela Caixa Econômica(art. 27, alínea a da Lei Federal n. 8036/90); f) prova de regularidade relativa para com a Fazenda Federal,Municipal do domicílio ou sede da empresa; g) certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIIIda Constituição Federal, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, conforme a LeiMunicipal n. 8.874, de 08 de janeiro de 2002; h) avaliação dos lotes hipotecados. Opção fiança bancária ou seguro garantia: apresentar orçamento referente às obras deurbanização do loteamento. | X | X |
| SPM | SMED | SMAM | EPTC | DEP | DMAE | DEMHAB | PGM | GP | SMOV | ||
R O J E T O 3ª F A S E | 14.Projeto Arborização vias | X | |||||||||
| 15. ARTprojeto Arborização vias | X | ||||||||||
| 16.Projeto iluminação pública | X | ||||||||||
| 17. ARTprojeto iluminação pública | X |
OBS.:
- após aprovação dos projetos da 1° e 2° fase, o loteamento deverá ser encaminhadoao Registro de Imóveis;
- após registro do loteamento no cartório de Registro de Imóveis e aprovação dosprojetos da 3° fase, o loteamento receberá as licenças urbanística e ambiental deinstalação.