| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.209, de 16 de junho de 2003.
| Altera o Decreto nº 14.174, quedispõe sobre arepactuação das dívidas oriundas da alienação de lotes do Parque Industrial daRestinga |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, combinado com o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido o §5º ao art. 1º do Decreto nº14.174, de22 de abril de 2003, com a seguinte redação:
§5º - A primeira parcela do montante de dívida repactuada, consoantedisposições do §2º deste artigo, deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias,contados da assinatura do instrumento que formalize a transação.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º do14.174, de 22 de abril de 2003, com a seguinte redação:
Parágrafo único A primeira parcela da repactuação do montante vincendodo contrato, deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados do pagamento daúltima parcela da repactuação do montante de dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.