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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.224, de 03 de julho de 2003.

Permite o uso de próprio municipal a EmpresaPública de Transporte e Circulação-EPTC, para fins de implantação de estacionamentoalternativo e altera o Decreto n° 12.404/99

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, à Empresa Pública de Transporte e Circulação –EPTC, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica do Municipal,permitido o uso do próprio municipal localizado na Rua Celeste Gobbato - Lote 4, a seguirdescrito:

“Um terreno de forma retangular, com uma área de 1.002,00m², situado na RuaCeleste Gobbato esquina Av. Dolores Alcaraz Caldas, que possui as seguintes metragens econfrontações: a oeste, mede 30,00m no alinhamento da Rua Celeste Gobbato;33,40m no alinhamento da Av. Dolores Alcaraz Caldas; a leste, mede 30,00me limita-se como lote 3; a norte, mede 33,40m e limita-se com o lote 5 fechando o polígono. Quarteirão:Rua Celeste Gobbato, Av. Dolores Alcaraz Caldas e Av. Borges de Medeiros.Bairro: Praia deBelas.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EPTCexclusivamente para fins de implantação de estacionamento alternativo coma finalidadede melhoria da circulação viária do entorno.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes no Termo de Permissão deUso firmadocom a EPTC.

Art. 4º O imóvel descrito no art. 1º fica excluído doAnexo I doDecreto nº 12.404, que regulamentou a Lei nº 6925/91.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.224, de 03 de julho de 2003.

Permite o uso de próprio municipal a EmpresaPública de Transporte e Circulação-EPTC, para fins de implantação de estacionamentoalternativo e altera o Decreto n° 12.404/99

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, à Empresa Pública de Transporte e Circulação –EPTC, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica do Municipal,permitido o uso do próprio municipal localizado na Rua Celeste Gobbato - Lote 4, a seguirdescrito:

“Um terreno de forma retangular, com uma área de 1.002,00m², situado na RuaCeleste Gobbato esquina Av. Dolores Alcaraz Caldas, que possui as seguintes metragens econfrontações: a oeste, mede 30,00m no alinhamento da Rua Celeste Gobbato;33,40m no alinhamento da Av. Dolores Alcaraz Caldas; a leste, mede 30,00me limita-se como lote 3; a norte, mede 33,40m e limita-se com o lote 5 fechando o polígono. Quarteirão:Rua Celeste Gobbato, Av. Dolores Alcaraz Caldas e Av. Borges de Medeiros.Bairro: Praia deBelas.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EPTCexclusivamente para fins de implantação de estacionamento alternativo coma finalidadede melhoria da circulação viária do entorno.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes no Termo de Permissão deUso firmadocom a EPTC.

Art. 4º O imóvel descrito no art. 1º fica excluído doAnexo I doDecreto nº 12.404, que regulamentou a Lei nº 6925/91.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.224, de 03 de julho de 2003.

Permite o uso de próprio municipal a EmpresaPública de Transporte e Circulação-EPTC, para fins de implantação de estacionamentoalternativo e altera o Decreto n° 12.404/99

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, à Empresa Pública de Transporte e Circulação –EPTC, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica do Municipal,permitido o uso do próprio municipal localizado na Rua Celeste Gobbato - Lote 4, a seguirdescrito:

“Um terreno de forma retangular, com uma área de 1.002,00m², situado na RuaCeleste Gobbato esquina Av. Dolores Alcaraz Caldas, que possui as seguintes metragens econfrontações: a oeste, mede 30,00m no alinhamento da Rua Celeste Gobbato;33,40m no alinhamento da Av. Dolores Alcaraz Caldas; a leste, mede 30,00me limita-se como lote 3; a norte, mede 33,40m e limita-se com o lote 5 fechando o polígono. Quarteirão:Rua Celeste Gobbato, Av. Dolores Alcaraz Caldas e Av. Borges de Medeiros.Bairro: Praia deBelas.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EPTCexclusivamente para fins de implantação de estacionamento alternativo coma finalidadede melhoria da circulação viária do entorno.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes no Termo de Permissão deUso firmadocom a EPTC.

Art. 4º O imóvel descrito no art. 1º fica excluído doAnexo I doDecreto nº 12.404, que regulamentou a Lei nº 6925/91.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.