| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.231, de 08 de julho de 2003.
| Altera o Decreto nº 13.882, de 16 de setembro de 2002, que permite o uso de próprio municipal ao Instituto Recriar. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 13.882, de 16 de setembro de 2002, para fazer constar nova descrição do próprio municipal
“Uma área de formato retangular, parte da Matrícula 35.203 do Registrode Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, com 1.708,69m², localizada no prolongamento da Rua Canto e Mello, com as seguintes medidas e confrontações: alimitando-se em 12,00m com imóvel que é ou foi da casal Barros Lima e herdeiros de Graciliano Alves de Azambuja e o restante, no alinhamento da RuaCanto e Mello; a sudeste, mede 63,12m, no alinhamento do leito projetado da Rua Canto e Mello; asudoeste, mede 27,69m, limitando-se com imóvel que é ou foi de Oscar Adolfo Trein; a noroeste, mede 62,00m, limitando-se com imóvel que é ou foi deEmma Meyer Schoen, fechando o perímetro”. Quarteirão: Rua João Maria, RuaDr. Campos Velho, RuaInvestigador Pedro Loeci Martins e Rua Canto e Mello (projetada). Bairro Nonoai. Processo Administrativo nº 01.013852.02.7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de julho de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.