| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.233, de 14 de julho de 2003.
| Modifica os limites da SUB 04, cria a SUB 08, ambosa instituída pela Lei8150/98,conforme inciso I do art. 76 da LC 434/99. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam modificados os limites da SUB 04 e criada a SUB 08, numa faixa de 60 metros paralela à Estrada João Antônio da Silveira, medida a partir do seu alinhamento projetado, conforme planta anexa, ambos na MZ 07 UEU 012.
Art. 2º Fica definido para a SUB 04, o seguinte regime
I – Densidade = código 01
II – Atividade = código 03
III – Índice de aproveitamento = código 01
IV – Volumetria das Edificações = código 01.
Art. 3º Fica definido para a SUB 08, o seguinte regime
I – Densidade = código 05
II – Atividade = código 05
III – Índice de aproveitamento = código 05
IV – Volumetria das Edificações = código 05.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.