| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.235, de 15 de julho de 2003.
| Permite o uso de próprio municipal à FASC – Fundação de Assistência Social e Cidadania, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica, à Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, na forma de legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:
“Um imóvel localizado na Rua Caldre Fião nº 295, esquina Rua Tijuca, com área de 1.263,90m², que possui a seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 39,60m no alinhamento da Rua Caldre Fião; a noroeste mede 33,00m no alinhamento da RuaTijuca; a sudoeste mede 37,00 e limita-se com imóvel localizado na Rua Tijuca nº 367; a sudeste mede 33,00 e limita-se com imóvel localizado na RuaCaldre Fião nº 321. Quarteirão: Ruas Caldre Fião, Marieta, Tijuca e Caieira. Bairro: Medianeira. PD:2222.”
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela FASC, exclusivamente para o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas, através da instalação de Casade Acolhimento.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.