brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.240, de 16 de julho de 2003.

Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 11.952/98, que dispõe sobre o repasse de recursos aos Conselhos Escolares das unidadesde ensinomunicipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, atendendo às disposições da Lei Complementar n° 292, de 15 de janeiro de 1993, e

considerando a necessidade de viabilizar parcerias e flexibilizar a captação de recursos e gerenciamento de verbas pelos Conselhos Escolares,

D E C R E T A :

Art. 1° - Ficam acrescentados os artigos 7ºA, 7°B, 7°C, 7°D e 7°E ao Decreto nº 11.952/98, com a seguinte redação:

“Art. 7°A - As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão apresentar projetos de captação de recursos para viabilizar parcerias de caráter pedagógico.

Art. 7°B - Os projetos apresentados passarão por avaliação da SMED e serão aprovados pelos setores competentes da Secretaria.

Art. 7°C - Em hipótese alguma poderão ser executados projetos sem a avaliação e aprovação da SMED.

§1º – A decisão acerca da não aprovação do projeto será motivada e desta caberá recurso à autoridade superior, titular da SMED.

§2º – Da decisão da autoridade superior de que trata o parágrafo anterior não caberá mais recurso.

Art. 7°D - Uma vez aprovado o projeto, o recurso proveniente deste passa a ter as mesmas prerrogativas de recurso orçamentário proveniente do Município.

Parágrafo único. Para o gerenciamento dos recursos descritos neste artigo deverão ser obedecidos todos os trâmites exigidos para o gerenciamentode verbas públicas.

Art. 7°E - O projeto aprovado será considerado e utilizado como Plano de Aplicação de Recursos.”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Sofia Cavedon Nunes,
Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.240, de 16 de julho de 2003.

Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 11.952/98, que dispõe sobre o repasse de recursos aos Conselhos Escolares das unidadesde ensinomunicipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, atendendo às disposições da Lei Complementar n° 292, de 15 de janeiro de 1993, e

considerando a necessidade de viabilizar parcerias e flexibilizar a captação de recursos e gerenciamento de verbas pelos Conselhos Escolares,

D E C R E T A :

Art. 1° - Ficam acrescentados os artigos 7ºA, 7°B, 7°C, 7°D e 7°E ao Decreto nº 11.952/98, com a seguinte redação:

“Art. 7°A - As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão apresentar projetos de captação de recursos para viabilizar parcerias de caráter pedagógico.

Art. 7°B - Os projetos apresentados passarão por avaliação da SMED e serão aprovados pelos setores competentes da Secretaria.

Art. 7°C - Em hipótese alguma poderão ser executados projetos sem a avaliação e aprovação da SMED.

§1º – A decisão acerca da não aprovação do projeto será motivada e desta caberá recurso à autoridade superior, titular da SMED.

§2º – Da decisão da autoridade superior de que trata o parágrafo anterior não caberá mais recurso.

Art. 7°D - Uma vez aprovado o projeto, o recurso proveniente deste passa a ter as mesmas prerrogativas de recurso orçamentário proveniente do Município.

Parágrafo único. Para o gerenciamento dos recursos descritos neste artigo deverão ser obedecidos todos os trâmites exigidos para o gerenciamentode verbas públicas.

Art. 7°E - O projeto aprovado será considerado e utilizado como Plano de Aplicação de Recursos.”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Sofia Cavedon Nunes,
Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.240, de 16 de julho de 2003.

Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 11.952/98, que dispõe sobre o repasse de recursos aos Conselhos Escolares das unidadesde ensinomunicipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, atendendo às disposições da Lei Complementar n° 292, de 15 de janeiro de 1993, e

considerando a necessidade de viabilizar parcerias e flexibilizar a captação de recursos e gerenciamento de verbas pelos Conselhos Escolares,

D E C R E T A :

Art. 1° - Ficam acrescentados os artigos 7ºA, 7°B, 7°C, 7°D e 7°E ao Decreto nº 11.952/98, com a seguinte redação:

“Art. 7°A - As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão apresentar projetos de captação de recursos para viabilizar parcerias de caráter pedagógico.

Art. 7°B - Os projetos apresentados passarão por avaliação da SMED e serão aprovados pelos setores competentes da Secretaria.

Art. 7°C - Em hipótese alguma poderão ser executados projetos sem a avaliação e aprovação da SMED.

§1º – A decisão acerca da não aprovação do projeto será motivada e desta caberá recurso à autoridade superior, titular da SMED.

§2º – Da decisão da autoridade superior de que trata o parágrafo anterior não caberá mais recurso.

Art. 7°D - Uma vez aprovado o projeto, o recurso proveniente deste passa a ter as mesmas prerrogativas de recurso orçamentário proveniente do Município.

Parágrafo único. Para o gerenciamento dos recursos descritos neste artigo deverão ser obedecidos todos os trâmites exigidos para o gerenciamentode verbas públicas.

Art. 7°E - O projeto aprovado será considerado e utilizado como Plano de Aplicação de Recursos.”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Sofia Cavedon Nunes,
Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.