brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.241, de 17 de julho de 2003.

Convoca a 1ª Conferência Municipal das Cidades e dá

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1 - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dase Porto Alegre.

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidade para Todos” e sob o tema “Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades serápresidida pelo Diretor-Geral do Departamento Municipal de Habitação, e nasua ausência ou impedimento eventual, pelo Substituto da Pasta.

Art. 4º - O Diretor-Geral do Departamento Municipal decipal das Cidades, consultadas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal das Cidades, inclusive sobre processo de escolha de seus delegados.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.241, de 17 de julho de 2003.

Convoca a 1ª Conferência Municipal das Cidades e dá

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1 - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dase Porto Alegre.

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidade para Todos” e sob o tema “Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades serápresidida pelo Diretor-Geral do Departamento Municipal de Habitação, e nasua ausência ou impedimento eventual, pelo Substituto da Pasta.

Art. 4º - O Diretor-Geral do Departamento Municipal decipal das Cidades, consultadas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal das Cidades, inclusive sobre processo de escolha de seus delegados.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.241, de 17 de julho de 2003.

Convoca a 1ª Conferência Municipal das Cidades e dá

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1 - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dase Porto Alegre.

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidade para Todos” e sob o tema “Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades serápresidida pelo Diretor-Geral do Departamento Municipal de Habitação, e nasua ausência ou impedimento eventual, pelo Substituto da Pasta.

Art. 4º - O Diretor-Geral do Departamento Municipal decipal das Cidades, consultadas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal das Cidades, inclusive sobre processo de escolha de seus delegados.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.