brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº14.248, de 24 de julho de 2003.

Fixa as datas de Passe Livre para o ano de 2003,conforme estabelece a Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995,e revoga osDecretos nº 13.857/02 e 14.202/03

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando odisposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, quedetermina a competência do Poder Executivo para fixar os dias do passe livre,

Considerando a ocorrência de dois feriados no mês de setembro do corrente ano,

D E C R E T A :

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar n° 362, de28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas do ano de 2003:

I - Mês de agosto: dia 23/08 ( Dia de vacinação);

II - Mês de setembro: dias 07/09 (Dia da Independência) e 20/09 ( ComemoraçãoRevolução Farroupilha);

III - Mês de outubro: dia 12/10 (Dia da Criança);

IV - Mês de novembro: dia 15/11 (Dia da Proclamação da República);

V - Mês de dezembro: dia 25/12 (Natal).

Art. 2º Nos dias de Passe Livre as empresas operadorasautorizadas a operarem sem cobrador, sujeitas a aprovação prévia da SMT, eserá necessário que seja afixado no painel dianteiro, placa indicativa e que o Boletimde Acompanhamento Diário seja preenchido.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogados os Decretos n° 13.857, de 21 de agosto de2002 e n° 14.202, de 06 de junho de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº14.248, de 24 de julho de 2003.

Fixa as datas de Passe Livre para o ano de 2003,conforme estabelece a Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995,e revoga osDecretos nº 13.857/02 e 14.202/03

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando odisposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, quedetermina a competência do Poder Executivo para fixar os dias do passe livre,

Considerando a ocorrência de dois feriados no mês de setembro do corrente ano,

D E C R E T A :

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar n° 362, de28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas do ano de 2003:

I - Mês de agosto: dia 23/08 ( Dia de vacinação);

II - Mês de setembro: dias 07/09 (Dia da Independência) e 20/09 ( ComemoraçãoRevolução Farroupilha);

III - Mês de outubro: dia 12/10 (Dia da Criança);

IV - Mês de novembro: dia 15/11 (Dia da Proclamação da República);

V - Mês de dezembro: dia 25/12 (Natal).

Art. 2º Nos dias de Passe Livre as empresas operadorasautorizadas a operarem sem cobrador, sujeitas a aprovação prévia da SMT, eserá necessário que seja afixado no painel dianteiro, placa indicativa e que o Boletimde Acompanhamento Diário seja preenchido.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogados os Decretos n° 13.857, de 21 de agosto de2002 e n° 14.202, de 06 de junho de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº14.248, de 24 de julho de 2003.

Fixa as datas de Passe Livre para o ano de 2003,conforme estabelece a Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995,e revoga osDecretos nº 13.857/02 e 14.202/03

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando odisposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, quedetermina a competência do Poder Executivo para fixar os dias do passe livre,

Considerando a ocorrência de dois feriados no mês de setembro do corrente ano,

D E C R E T A :

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar n° 362, de28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas do ano de 2003:

I - Mês de agosto: dia 23/08 ( Dia de vacinação);

II - Mês de setembro: dias 07/09 (Dia da Independência) e 20/09 ( ComemoraçãoRevolução Farroupilha);

III - Mês de outubro: dia 12/10 (Dia da Criança);

IV - Mês de novembro: dia 15/11 (Dia da Proclamação da República);

V - Mês de dezembro: dia 25/12 (Natal).

Art. 2º Nos dias de Passe Livre as empresas operadorasautorizadas a operarem sem cobrador, sujeitas a aprovação prévia da SMT, eserá necessário que seja afixado no painel dianteiro, placa indicativa e que o Boletimde Acompanhamento Diário seja preenchido.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogados os Decretos n° 13.857, de 21 de agosto de2002 e n° 14.202, de 06 de junho de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de julho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.