| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.260, de 01 de agosto de 2003.
| Permite o uso de próprio municipal àAssociação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e doEstado do Rio Grande do Sul |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido à Associação das Entidades Recreativas,Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:
Um imóvel com área de 578,55m², localizado na Av. Ipiranga nº 311, distante219,00m da Av. Praia de Belas, que possui as seguintes medidas e confrontações: a norte,mede 15,70m no alinhamento da Av. Ipiranga; a leste, mede 36,85m e divide-se com imóvelnº 321 da Av. Ipiranga; a sul, mede 15,70m e divide-se com imóvel particular; a oeste,mede 36,85m e divide-se com imóvel nº 301 da Av. Ipiranga; quarteirão: Av.Av. Praia de Belas, Rua Marcílio Dias e Rua Múcio Teixeira. Bairro: PraiadeBelas.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e doEstado do Rio Grande do Sul, exclusivamente para atividades assistenciais,culturais ou filantrópicas.
Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a permissionária, nosautos do Processo Administrativo nº 1.030469.03.1.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de agosto de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.