| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.271, de 21 de agosto de 2003.
| "Dispõe sobre a organização do Sistemade Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 31daConstituição Federal e dos artigos 61 e 64 da Lei Orgânica do Município |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, considerando o disposto no artigo 31 da Constituição Federal, e nos artigos 61 e64 da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no Município o Sistema de Controle Interno,com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos da Administração, visando ocontrole e a fiscalização das contas públicas municipais, que serão exercidos com basenas escriturações e demonstrações contábeis, nos relatórios de execução eacompanhamento de projetos e atividades, e outros procedimentos e instrumentosestabelecidos nas normas pertinentes em vigor.
Art. 2º Integram o Sistema de Controle Interno todos os órgãos,entidades e agentes públicos da Administração Pública Municipal, direta eindireta,doravante referida apenas como “Administração”.
Parágrafo Único. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida nesteDecreto, integra os controles existentes e os que venham a ser criados noâmbito daAdministração, não eliminando nem prejudicando o controle administrativo inerente acada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis.
Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Controle Interno: conjunto de métodos e processos adotados com a finalidadede comprovar atos e fatos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiênciaAdministração.
II – Sistema de Controle Interno: conjunto das atividades de controle exercidaspelas diversas unidades técnicas da Administração, organizadas e articuladas a partirde uma unidade central de coordenação.
III – Auditoria: atividade de controle, realizada consoante normas e procedimentosde auditoria, que compreende o exame detalhado, total, parcial ou pontual,administrativos e fatos contábeis com a finalidade de verificar se as operações foramrealizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com o aparato legal.
Art. 4º O Sistema de Controle Interno terá como órgãocentral aÁrea de Auditoria-Geral – AGM – da Secretaria Municipal da Fazenda, comatribuições de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno doPoder Executivo Municipal.
§ 1º As atividades de controle estão sujeitas à orientação normativa eàsupervisão técnica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação aosórgãos em cuja estrutura estiverem vinculados hierarquicamente.
§ 2º À AGM, no desempenho de suas atividades, é garantido o acesso a todos osdocumentos e bancos de dados necessários à consecução de suas atribuições.
Art. 5º À AGM, para o exercício de suas atribuições, compete:
I – avaliar o cumprimento das metas do PPA e LDO, bem como a execução dosprogramas de governo, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento, juntamentecom o GAPLAN;
II – avaliar a gestão dos administradores públicos municipais, visandoacomprovar a legalidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade e àeficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demaissistemas administrativos e operacionais;
III – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101 de 04 demarço de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – verificar a consistência dos dados e assinar o Relatório de Gestãojuntamente com o Gestor-Contador responsável, conforme estabelecido no art. 54 da LC n°101/2000;
V - realizar, através de inspeções periódicas, auditoria contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial dos recursos públicos municipais sob aresponsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
VI – realizar auditorias especiais, objetivando o exame de fatos ou situaçõesconsideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária;
VII – emitir pareceres sobre as prestações de contas do Prefeito Municipal etomada de contas dos administradores de autarquias, fundações públicas, empresaspúblicas e sociedades de economia mista municipais;
VIII – examinar e certificar os processos de tomada de contas especial;
IX – promover estudos, pesquisas e treinamentos na sua área de competência;
X – prestar assessoramento, na sua área de competência, aos órgãos e entidadesda Administração, fornecendo-lhes informações e pareceres relativos ao controle desuas atividades, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
XI – propor normatização e padronização de procedimentos na sua área decompetência;
XII – realizar quaisquer atividades necessárias à organização, àsistematização e à fiscalização do Sistema de Controle Interno municipal,estabelecidas em lei ou que decorram de suas finalidades.
XIII – prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missãoinstitucional;
Parágrafo único. O apoio ao controle externo, sem prejuízo do dispostoemlegislação específica, consistirá em manter à disposição do mesmo as informaçõescolhidas no exercício de suas atividades.
Art. 6º A AGM formalizará seus trabalhos através de relatórios,pareceres e informações, sem prejuízo da utilização das demais formas decomunicação administrativa.
§1º Os relatórios emitidos pela AGM ficarão arquivados em suas dependências eterão obrigatoriamente cópias destinadas ao Prefeito Municipal, à autoridaderesponsável pelo órgão ou entidade controlados, ao Secretário Municipal daCoordenador do Gabinete de Planejamento e, em caso de procedimentos especiais, tambémterão cópia destinada à Procuradoria-Geral do Município.
§2º Os relatórios emitidos pela AGM serão apresentados em audiência à autoridaderesponsável pelo órgão ou entidade controlados.
Art. 7º As instruções de iniciativa da AGM que visem normatizarprocedimentos comuns a todos os órgãos e entidades da Administração deverão serratificadas pelo Secretário Municipal da Fazenda e pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.