| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.274, de 25 de agosto de 2003.
| Altera o artigo 3º do Decreto nºalterado pelo Decreto nº 13.209/01, que dispõe sobre a organização e funcionamento dosConselhos Municipais |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 4.530, dede 1972, alterado pelo Decreto nº 13.209, de 03 de maio de 2001, passa a ter a seguinteredação:
II quatro membros, sem qualquer vinculação com a AdministraçãoMunicipal, representantes de cada uma das seguintes entidades:
a) Associação Comercial de Porto Alegre;
b) Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul;
c) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dosEdifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio Granded) Associação Riograndense de Imprensa. (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 4.530, de 27 de março de1972, alterado pelo Decreto nº 13.209, de 03 de maio de 2001, passa a tera seguinteredação:
§1º - Os conselheiros e seus suplentes, na proporção de 1 (um) para cadatitular, serão nomeados pelo mesmo período, possuindo idênticas qualificações.(NR)
Art. 3º A alínea c do § 2º do art. 3º do Decreto nº4.530, de 27 de março de 1972, alterado pelo Decreto nº 13.209, de 03 de maio de 2001,passa a ter a seguinte redação:
c) 3º terço: o representante da Associação Riograndense de Imprensa e doisfuncionários municipais, sendo um pertencente à Secretária Municipal da Fazenda.(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de agosto de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.