| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.275, de 25 de agosto de 2003.
| Extingue Unidades de Trabalho, exclui e alteradenominação, classificação e lotação de Funções Gratificadas na SMS, altera oinciso XII do artigo 2º do Decreto nº 9.391/89, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas lotadasnas Unidades de Trabalho (UTs), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), abaixorelacionadas:
I uma Função Gratificada de Responsável por Atividades II (1.1.1.4),subordinada diretamente ao Secretário;
II - três Funções Gratificadas de Assistente (2.1.1.5), da Assessoria dePlanejamento e Programação;
III uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), daCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Saúde;
IV uma Função Gratificada de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), doCentro de Atenção Integral à Saúde Mental CAIS 8, da Gerência DistritalCentro;
V uma Função Gratificada de Gerente I (1.1.1.5), da Unidade de Saúde Nazaré,da Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
VI - uma Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), da Unidade de SaúdeElizabeth da Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
VII uma Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), da Unidade deBorja, da Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
VIII - uma Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), da Unidade de SaúdeOrfanatrófio, da Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
IX - uma Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), da Unidade de SaúdeSargentos, da Gerência Distrital Sul/Centro Sul;
Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação dequatro Funções Gratificadas de Gerente A (1.1.1.3), constantes na letra c doAnexo I da Lei 6.309/88, para Auxiliar Técnico (2.1.1.3).
Art. 3º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas, dasconstantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309/88, nas UTs da SMS, comosegue:
I - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), subordinada diretamente aoSecretário;
II três Funções Gratificadas de Assistente (2.1.1.5), na Gerência Especial;
III - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), na Gerência
IV uma Função Gratificada de Responsável por Atividades II (1.1.1.4), naCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Saúde;
V - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), na Equipe deDesenvolvimento, da Coordenadoria Geral de Administração dos Trabalhadores
VI uma Função Gratificada de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), noCentro de Saúde Modelo, da Gerência Distrital Centro;
VII uma Função Gratificada de Gerente I (1.1.1.5) na Unidade deSaúde VilaElizabeth, da Gerência Distrital Norte/ Eixo Baltazar;
VIII uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), na GerênciaDistrital Leste/Nordeste;
IX - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), na GerênciaDistritalRestinga/Extremo Sul.
Art. 4º Ficam extintas as seguintes UTs da SMS, como segue:
I Unidade de Saúde Nazaré, da Gerência DistritalNoroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
II Unidade de Saúde São Borja, da Gerência Distrital Norte/EixoBaltazar;
III Unidade de Saúde Orfanatrófio, da Gerência DistritalGlória/Cruzeiro/Cristal;
IV Unidade de Saúde Morro dos Sargentos, da Gerência Distrital Sul/Centro Sul.
Art. 5º Fica alterada a redação do inciso XII do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores,como segue:
| XII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Secretário | |
| ...Coordenador-Geral CC | 1.1.2.8 |
| ...Gerência Especial (OI) | |
| ......Coordenador-Geral (4) | 1.1.1.8 |
| ......Assistente (3) | 2.1.1.5 |
| ......Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
| ...Assessor Especialista - CC | 2.1.3.6 |
| ...Assistente CC | 2.1.2.5 |
| ...Oficial-de-Gabinete | 2.1.2.4 |
| ...Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
| ...Conselho Municipal de Saúde | |
| ......Secretário de Conselho | 2.1.1.4 |
| ... | |
| ...Assessoria de Planejamento e Programação (OI) | |
| ......Coordenador CC | 1.1.2.7 |
| ......Assessor Especialista CC (2) | 2.1.2.6 |
| ......Assistente CC | 2.1.2.5 |
| ......Assistente (8) | 2.1.1.5 |
| ...Assessoria Jurídica (OI) | |
| ......Assessor Técnico CC | 2.1.2.7 |
| ... | |
| ...Coordenadoria-Geral de Administração e DesenvolvimentodosTrabalhadores em Saúde | |
| ......Coordenador-Geral | 1.1.1.8 |
| ......Responsável por Atividades II | 1.1.1.4 |
| ......Assessoria Técnica (OI) | |
| .........Assistente NS | 2.1.1.5 |
| ... | |
| ......Equipe de Desenvolvimento | |
| .........Chefe de Equipe | 1.1.1.5 |
| .........Responsável por Atividades II | 1.1.1.4 |
| .........Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
| ...Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde | |
| ......Coordenador-Geral | 1.1.1.8 |
| ... | |
| ......Centro de Saúde Modelo US P.3 | |
| .........Gerente II | 1.1.1.6 |
| .........Responsável por Atividades I (2) | 1.1.1.3 |
| .........Ambulatório de Especialidades | |
| ............Gerente A | 1.1.1.3 |
| ... | |
| ......Centro de Atenção Integral à Saúde Mental CAIS 8 | |
| .........Gerente I | 1.1.1.5 |
| .........Oficina de Geração de Renda | |
| ............Gerente A | 1.1.1.3 |
| ... | |
| ......Unidade de Saúde Farrapos US P.2 | |
| .........Gerente I | 1.1.1.5 |
| ......Unidade de Saúde Ilha dos Marinheiros US P.2 | |
| .........Gerente I | 1.1.1.5 |
| ... | |
| ......Unidade de Saúde Vila Elizabeth US P.1 | |
| .........Gerente I | 1.1.1.5 |
| ...Gerência Distrital Leste/Nordeste | |
| ......Gerente IV | 1.1.1.8 |
| ......Assistente Técnico | 2.1.1.6 |
| ......Responsável por Atividades II | 1.1.1.4 |
| ......Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
| ......Centro de Saúde Bom Jesus US P.3 | |
| .........Gerente II | 1.1.1.6 |
| ... | |
| ......Unidade de Saúde Estrada dos Alpes US P.1 | |
| .........Gerente A | 1.1.1.3 |
| ......Unidade de Saúde Vila Gaúcha US P.1 | |
| .........Gerente A | 1.1.1.3 |
| ... | |
| ......Unidade de Saúde Guarujá US P.2 | |
| .........Gerente I | 1.1.1.5 |
| ......Unidade de Saúde Jardim das Palmeiras - US P.1 | |
| .........Gerente A | 1.1.1.3 |
| ... | |
| ...Gerência Distrital Restinga/Extremo Sul | |
| ......Gerente IV | 1.1.1.8 |
| ......Assistente Técnico | 2.1.1.6 |
| ......Responsável por Atividades II | 1.1.1.4 |
| ......Unidade de Saúde Restinga US P.3 | |
| .........Gerente II | 1.1.1.6 |
| .........Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
| ......Unidade de Saúde Macedônia - US P.3 | |
| .........Gerente II | 1.1.1.6 |
| ... |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de agosto de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.