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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.281, de 29 de agosto de 2003.

Permite o uso de terreno situadona Av. Plínio Kroeff, nº 1610, no quarteirão formado pela Av. Plínio Kroeff, Av. WillyEugênio Fleck, Rua 1933 e Av. 1943, com área de 7.449,90m², à Associação dosProprietários e Usuários do Porto Seco - APS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Associação dos Proprietáriose Usuáriosdo Porto Seco - APS, a título gratuito, o uso do seguinte próprio municipal:

“Um terreno situado no Porto Seco, na Av. Plínio Kroeff, nº 1610,no quarteirãoformado pela Av. Plínio Kroeff, Av. Willy Eugênio Fleck, Rua 1933 e Av. 1943, com áreade 7.449,90m², com as seguintes metragens e confrontações: Distante 142,20m da esquinacom a Av. Willy Eugênio Fleck, a leste mede 86,11m, no alinhamento da Av.Plínio Kroeff,no sentido norte-sul; ao sul, mede 60m no alinhamento da passagem de pedestres, no sentidoleste-oeste até encontrar com o seguimento de 10m, no sentido sul-norte, fazendo ângulode 90º com o anterior, seguindo numa inflexão de 90º no sentido leste-oeste, numseguimento de 30m; a oeste, segue num seguimento de 76,11m, no sentido sul-norte; aonorte, segue, num ângulo de 90º, por um seguimento de reta de 90m de extensão atéencontrar o alinhamento da Av. Plínio Kroeff”.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso a ser firmado com oPermissionário, conforme justificativa e autorização constantes no processoadministrativo nº 01.017251.03.6 – SMIC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.322, de 27 de julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.281, de 29 de agosto de 2003.

Permite o uso de terreno situadona Av. Plínio Kroeff, nº 1610, no quarteirão formado pela Av. Plínio Kroeff, Av. WillyEugênio Fleck, Rua 1933 e Av. 1943, com área de 7.449,90m², à Associação dosProprietários e Usuários do Porto Seco - APS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Associação dos Proprietáriose Usuáriosdo Porto Seco - APS, a título gratuito, o uso do seguinte próprio municipal:

“Um terreno situado no Porto Seco, na Av. Plínio Kroeff, nº 1610,no quarteirãoformado pela Av. Plínio Kroeff, Av. Willy Eugênio Fleck, Rua 1933 e Av. 1943, com áreade 7.449,90m², com as seguintes metragens e confrontações: Distante 142,20m da esquinacom a Av. Willy Eugênio Fleck, a leste mede 86,11m, no alinhamento da Av.Plínio Kroeff,no sentido norte-sul; ao sul, mede 60m no alinhamento da passagem de pedestres, no sentidoleste-oeste até encontrar com o seguimento de 10m, no sentido sul-norte, fazendo ângulode 90º com o anterior, seguindo numa inflexão de 90º no sentido leste-oeste, numseguimento de 30m; a oeste, segue num seguimento de 76,11m, no sentido sul-norte; aonorte, segue, num ângulo de 90º, por um seguimento de reta de 90m de extensão atéencontrar o alinhamento da Av. Plínio Kroeff”.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso a ser firmado com oPermissionário, conforme justificativa e autorização constantes no processoadministrativo nº 01.017251.03.6 – SMIC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.322, de 27 de julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.281, de 29 de agosto de 2003.

Permite o uso de terreno situadona Av. Plínio Kroeff, nº 1610, no quarteirão formado pela Av. Plínio Kroeff, Av. WillyEugênio Fleck, Rua 1933 e Av. 1943, com área de 7.449,90m², à Associação dosProprietários e Usuários do Porto Seco - APS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Associação dos Proprietáriose Usuáriosdo Porto Seco - APS, a título gratuito, o uso do seguinte próprio municipal:

“Um terreno situado no Porto Seco, na Av. Plínio Kroeff, nº 1610,no quarteirãoformado pela Av. Plínio Kroeff, Av. Willy Eugênio Fleck, Rua 1933 e Av. 1943, com áreade 7.449,90m², com as seguintes metragens e confrontações: Distante 142,20m da esquinacom a Av. Willy Eugênio Fleck, a leste mede 86,11m, no alinhamento da Av.Plínio Kroeff,no sentido norte-sul; ao sul, mede 60m no alinhamento da passagem de pedestres, no sentidoleste-oeste até encontrar com o seguimento de 10m, no sentido sul-norte, fazendo ângulode 90º com o anterior, seguindo numa inflexão de 90º no sentido leste-oeste, numseguimento de 30m; a oeste, segue num seguimento de 76,11m, no sentido sul-norte; aonorte, segue, num ângulo de 90º, por um seguimento de reta de 90m de extensão atéencontrar o alinhamento da Av. Plínio Kroeff”.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso a ser firmado com oPermissionário, conforme justificativa e autorização constantes no processoadministrativo nº 01.017251.03.6 – SMIC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.322, de 27 de julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.