| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.284, de 09 de setembro de 2003.
| Altera denominação básica, classificação elotação de Funções Gratificadas na SMS, altera o inciso XII do artigo 2º do Decretonº 9.391/89 e o item 12 do Anexo ao Decreto nº 8713/86 3 dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a denominação básica, classificação elotação de Função Gratificada de Assessor Técnico (2.1.1.7), da Assessoriado Secretário, para Coordenador (1.1.1.7), passando a subordinar-se à Assessoria dePlanejamento e Programação.
Art. 2º Fica alterada a denominação básica, classificação elotação, de Cargo em Comissão de Gerente II (1.1.2.6), da Assessoria Técnica doSecretário, para Assessor Especialista (2.1.2.6), passando a subordinar-sede Projetos, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo.
Art. 3º Fica alterada a denominação básica, classificação elotação de Cargo em Comissão de Coordenador (1.1.2.7), da Assessoria de Planejamento eProgramação, para Assessor Técnico (2.1.2.7), passando a subordinar-se à AssessoriaTécnica do Secretário.
Art. 4º Fica alterada a lotação de Cargo em Comissão de AssessorTécnico (2.1.2.7), da Assessoria de Projetos da Coordenação de Apoio TécnicoAdministrativo, passando a subordinar-se à Assessoria Técnica do Secretário.
Art. 5º Fica alterada a denominação básica e lotação de FunçãoGratificada de Coordenador (1.1.1.8), da Coordenadoria Geral de Administração eDesenvolvimento dos Trabalhadores em Saúde, para Gerente IV (1.1.1.8), passando asubordinar-se à Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
Art. 6º Fica alterada a denominação básica e lotação de Cargo emComissão de Gerente IV (1.1.2.8), da Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal, paraCoordenador Geral (1.1.2.8), passando a subordinar-se à Coordenadoria Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Saúde.
Art. 7º Fica alterada a redação do inciso XII do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores,como segue:
| “XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Secretário | |
| ...Coordenador-Geral – CC | 1.1.2.8 |
| ...Assessor Especialista - CC | 2.1.3.6 |
| ...Assistente – CC | 2.1.2.5 |
| ...Oficial-de-Gabinete | 2.1.2.4 |
| ...Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
| ...Gerência Especial (OI) | |
| ......Coordenador-Geral (2) | 1.1.1.8 |
| ......Coordenador-Geral - CC (2) | 1.1.2.8 |
| ......Assistente (3) | 2.1.1.5 |
| ......Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
| ...Conselho Municipal de Saúde | |
| ......Secretário de Conselho | 2.1.1.4 |
| ...Assessoria Técnica (OI) | |
| ......Gerente III 1.1.1.7 | |
| ......Assessor Técnico – CC (3) | 2.1.2.7 |
| ......Assessor Especialista – CC | 2.1.2.6 |
| ...Assessoria de Planejamento e Programação (OI) | |
| ......Coordenador | 1.1.1.7 |
| ......Assessor Especialista – CC (2) | 2.1.2.6 |
| ......Assistente – CC | 2.1.2.5 |
| ......Assistente (8) | 2.1.1.5 |
| ... | |
| ...Coordenação de Apoio Técnico Administrativo | |
| ......Coordenador - CC | 1.1.2.7 |
| ......Auxiliar Técnico (2) | 2.1.1.3 |
| ......Assessoria de Projetos (OI) | |
| .........Assessor Especialista – CC | 2.1.2.6 |
| ......Núcleo de Transportes | |
| .........Chefe de Núcleo | 1.1.1.3 |
| ... | |
| ...Coordenadoria-Geral de Administração e DesenvolvimentodosTrabalhadores em Saúde | |
| ......Coordenador-Geral - CC | 1.1.2.8 |
| ......Responsável por Atividades II | 1.1.1.4 |
| ......Assessoria Técnica (OI) | |
| .........Assistente NS | 2.1.1.5 |
| ...Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal | |
| ......Gerente IV | 1.1.1.8 |
| ......Assistente Técnico | 2.1.1.6 |
| ...” |
Art. 8º Fica incluída a Função Gratificada de Chefe deEquipe de Manutenção Predial da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo, narelação constante no item 12, do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986,entre o Chefe de Equipe da Equipe de Perícia Médica e o Chefe de Equipe daControle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos ao dia 25 de agosto de 2003, no que se referem aos art. 1º e3º; ao dia 02 de setembro de 2003, no que se referem aos art. 5º e 6º e passam avigorar a contar do dia 12 de setembro de 2003, os artigos 2º e 4º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de setembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Eliezer Pacheco
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.