| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 14.285, de 10 de setembro de 2003.
| Regulamenta a Lei n°8.797/01 quea obrigatoriedade de confecção e distribuição de material explicativo dosefeitos dasradiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre a sua correta utilização, e dáoutras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe conferem o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam as empresas que comercializam aparelhosde telefoniacelular, no Município de Porto Alegre, obrigadas a confeccionar e a distribuir, no ato davenda, material explicativo contendo informações acerca das radiações emitidas pelosaparelhos celulares e sobre as precauções necessárias à sua correta utilização.
Art. 2° As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar dapublicação deste Decreto, para iniciar a distribuição do material explicativo nospontos de venda, ficando sujeitas às penalidades constantes no art. 4° daLein°8.797/01.
Art. 3° O material explicativo de que trata o art.1° da Lei n°8.797/01 deverá conter, no mínimo, as informações constantes no anexo deste Decreto.
Art. 4° As denúncias relativas ao descumprimento da Lei n°8.797/01deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Sandra Fagundes,
Secretaria Municipal da Saúde.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.
ANEXO
ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS DE TELEFONES CELULARES
O telefone celular é um receptor e emissor de ondas de rádio freqüênciaeletromagnética), razão pela qual recomenda-se a observância das seguintesorientações:
1. Leia atentamente o manual de operação de seu aparelho;
2. Evite o contato desnecessário com a antena do equipamento quando este estiverligado;
3. Evite o uso prolongado do celular;
4 Use somente a antena fornecida ou aprovada para o uso e/ou substituição da mesma;
5. Posicione o celular com a antena para cima e acima do ombro quando em uso;
6. Se o equipamento permitir, estique plenamente a antena;
7. Os telefones celulares podem interferir no funcionamento de equipamentoseletrônicos, logo os portadores de marcapassos devem usar os telefones celulares mantendouma distância mínima de 15 cm entre o telefone e o marcapasso;
8. Os portadores de marcapasso não devem carregar os telefones celulares no bolso dacamisa e devem procurar maiores informações sobre seu marcapasso (tipo, comando e etc.);
9. Não utilize telefone celular enquanto estiver dirigindo; Estacione oatendê-lo;
10. Não o utilize em ambientes fechados;
11. Não utilize em postos de abastecimento;
12. Desligue o telefone a bordo de aeronaves e dentro de hospitais;
13. Em hipótese nenhuma, a bateria deve ser violada e o seu descarte deve serrealizado em local apropriado junto ao fornecedor;
14. Telefone celular não é brinquedo infantil, portanto, evite que as crianças outilizem como brinquedo;
15. O uso indevido do telefone celular pode causar danos à saúde, logoa prevençãoé uma estratégia de saúde pública.