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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.287, de 15 de setembro de 2003.

Altera o Regime Urbanístico definido peloDecreto nº 12.716/00, para a Área Especial de Interesse Social, do tipo “I”,denominado Vila Brasília – Quadra 105.4, instituída pela Lei nº 8.150/98, situadana MZ 04 – UEU 002 – SUB 05, com vistas à regularização do referidoloteamento pelo DEMHAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Os limites físicos da Área Especial de Interesse Social– Vila Brasília – Quadra 105.4 estão definidos no Plano DiretordeDesenvolvimento Urbano e Ambiental - PDDUA, conforme planta em anexo.

Art. 2º O Regime Urbanístico a ser observado na AEIS,de que trata oart. 1º passa a ser o que segue:

Dens.Ativ.Aprov.Vol.
De:25-2525
Para:    1501 0101

Art. 3º Estão isentos de recuo de jardim os lotes comfrente para asvias públicas localizadas no interior da vila, e, para os lotes com frenteAntônio Cândido Ferreira (Bagé) e Engº José Ângelo Bottega Cassol será observado orecuo de jardim de 4m.

Art. 4º As edificações deste loteamento, existentes até a data dapublicação deste Decreto, serão regularizadas a qualquer tempo, independentemente doregime urbanístico definido e do recuo de jardim previsto para o local, obedecendo plantade cadastro apresentada pelo DEMHAB.

Art. 5º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o Regime Urbanístico estabelecido no art. 2ºDecreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.287, de 15 de setembro de 2003.

Altera o Regime Urbanístico definido peloDecreto nº 12.716/00, para a Área Especial de Interesse Social, do tipo “I”,denominado Vila Brasília – Quadra 105.4, instituída pela Lei nº 8.150/98, situadana MZ 04 – UEU 002 – SUB 05, com vistas à regularização do referidoloteamento pelo DEMHAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Os limites físicos da Área Especial de Interesse Social– Vila Brasília – Quadra 105.4 estão definidos no Plano DiretordeDesenvolvimento Urbano e Ambiental - PDDUA, conforme planta em anexo.

Art. 2º O Regime Urbanístico a ser observado na AEIS,de que trata oart. 1º passa a ser o que segue:

Dens.Ativ.Aprov.Vol.
De:25-2525
Para:    1501 0101

Art. 3º Estão isentos de recuo de jardim os lotes comfrente para asvias públicas localizadas no interior da vila, e, para os lotes com frenteAntônio Cândido Ferreira (Bagé) e Engº José Ângelo Bottega Cassol será observado orecuo de jardim de 4m.

Art. 4º As edificações deste loteamento, existentes até a data dapublicação deste Decreto, serão regularizadas a qualquer tempo, independentemente doregime urbanístico definido e do recuo de jardim previsto para o local, obedecendo plantade cadastro apresentada pelo DEMHAB.

Art. 5º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o Regime Urbanístico estabelecido no art. 2ºDecreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.287, de 15 de setembro de 2003.

Altera o Regime Urbanístico definido peloDecreto nº 12.716/00, para a Área Especial de Interesse Social, do tipo “I”,denominado Vila Brasília – Quadra 105.4, instituída pela Lei nº 8.150/98, situadana MZ 04 – UEU 002 – SUB 05, com vistas à regularização do referidoloteamento pelo DEMHAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Os limites físicos da Área Especial de Interesse Social– Vila Brasília – Quadra 105.4 estão definidos no Plano DiretordeDesenvolvimento Urbano e Ambiental - PDDUA, conforme planta em anexo.

Art. 2º O Regime Urbanístico a ser observado na AEIS,de que trata oart. 1º passa a ser o que segue:

Dens.Ativ.Aprov.Vol.
De:25-2525
Para:    1501 0101

Art. 3º Estão isentos de recuo de jardim os lotes comfrente para asvias públicas localizadas no interior da vila, e, para os lotes com frenteAntônio Cândido Ferreira (Bagé) e Engº José Ângelo Bottega Cassol será observado orecuo de jardim de 4m.

Art. 4º As edificações deste loteamento, existentes até a data dapublicação deste Decreto, serão regularizadas a qualquer tempo, independentemente doregime urbanístico definido e do recuo de jardim previsto para o local, obedecendo plantade cadastro apresentada pelo DEMHAB.

Art. 5º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o Regime Urbanístico estabelecido no art. 2ºDecreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.