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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.289, de 16 de setembro de 2003.

Enquadra o Parque Saint’Hilaire no SistemaNacional de Unidades de Conservação

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do permissivo legal constante no artigo 22 da LeiFederal n°9.985/00, fica instituída a Unidade de Conservação de proteção integraldenominada Parque Natural Municipal Saint’Hilaire.

Parágrafo Único. A Unidade de Conservação de proteção integral Parque NaturalMunicipal Saint’Hilaire será gerenciada pela Secretaria Municipal doMeio Ambiente.

Art. 2º Os limites do Parque Saint’Hilaire estãoestabelecidosno levantamento planialtimétrico, de agosto de 2002, tendo área total de 1.148,6246 ha,com um perímetro de 18.920,789 m.

Art. 3º Os objetivos do Parque Saint’Hilaire, como ParqueNatural de proteção integral, são:

I - proteção e preservação dos ecossistemas e da diversidade biológica;
II - obtenção de conhecimentos científicos básicos e incentivo à pesquisa;
III - integração da Unidade de Conservação com o entorno;
IV - educação sócio-ambiental continuada;
V - operacionalização da Unidade de Conservação;
VI - revisão periódica do Plano de Manejo.

Art. 4º Conforme o artigo 29 da Lei 9.985/00, o ParqueSaint’Hilaire disporá de um Conselho Consultivo.

Art. 5º O zoneamento, bem como as demais normas de usogestão devem estar fundamentadas nos objetivos da Unidade de Conservação ede Manejo, o qual deverá ser revisado a cada cinco anos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.289, de 16 de setembro de 2003.

Enquadra o Parque Saint’Hilaire no SistemaNacional de Unidades de Conservação

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do permissivo legal constante no artigo 22 da LeiFederal n°9.985/00, fica instituída a Unidade de Conservação de proteção integraldenominada Parque Natural Municipal Saint’Hilaire.

Parágrafo Único. A Unidade de Conservação de proteção integral Parque NaturalMunicipal Saint’Hilaire será gerenciada pela Secretaria Municipal doMeio Ambiente.

Art. 2º Os limites do Parque Saint’Hilaire estãoestabelecidosno levantamento planialtimétrico, de agosto de 2002, tendo área total de 1.148,6246 ha,com um perímetro de 18.920,789 m.

Art. 3º Os objetivos do Parque Saint’Hilaire, como ParqueNatural de proteção integral, são:

I - proteção e preservação dos ecossistemas e da diversidade biológica;
II - obtenção de conhecimentos científicos básicos e incentivo à pesquisa;
III - integração da Unidade de Conservação com o entorno;
IV - educação sócio-ambiental continuada;
V - operacionalização da Unidade de Conservação;
VI - revisão periódica do Plano de Manejo.

Art. 4º Conforme o artigo 29 da Lei 9.985/00, o ParqueSaint’Hilaire disporá de um Conselho Consultivo.

Art. 5º O zoneamento, bem como as demais normas de usogestão devem estar fundamentadas nos objetivos da Unidade de Conservação ede Manejo, o qual deverá ser revisado a cada cinco anos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.289, de 16 de setembro de 2003.

Enquadra o Parque Saint’Hilaire no SistemaNacional de Unidades de Conservação

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do permissivo legal constante no artigo 22 da LeiFederal n°9.985/00, fica instituída a Unidade de Conservação de proteção integraldenominada Parque Natural Municipal Saint’Hilaire.

Parágrafo Único. A Unidade de Conservação de proteção integral Parque NaturalMunicipal Saint’Hilaire será gerenciada pela Secretaria Municipal doMeio Ambiente.

Art. 2º Os limites do Parque Saint’Hilaire estãoestabelecidosno levantamento planialtimétrico, de agosto de 2002, tendo área total de 1.148,6246 ha,com um perímetro de 18.920,789 m.

Art. 3º Os objetivos do Parque Saint’Hilaire, como ParqueNatural de proteção integral, são:

I - proteção e preservação dos ecossistemas e da diversidade biológica;
II - obtenção de conhecimentos científicos básicos e incentivo à pesquisa;
III - integração da Unidade de Conservação com o entorno;
IV - educação sócio-ambiental continuada;
V - operacionalização da Unidade de Conservação;
VI - revisão periódica do Plano de Manejo.

Art. 4º Conforme o artigo 29 da Lei 9.985/00, o ParqueSaint’Hilaire disporá de um Conselho Consultivo.

Art. 5º O zoneamento, bem como as demais normas de usogestão devem estar fundamentadas nos objetivos da Unidade de Conservação ede Manejo, o qual deverá ser revisado a cada cinco anos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.