| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.290, de 17 de setembro de 2003.
| Extingue Unidade de Trabalho, alteradenominação, lotação e classificação de Função Gratificada da PGM, alterao incisoVI do artigo 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Chefede Núcleo(1.1.1.3), do Núcleo de Defesa Criminal, da Equipe de Assistência Jurídicada Coordenação de Assuntos Jurídicos CAJ, da Procuradoria Geral doMunicípio PGM.
Art. 2º Extingue o Núcleo de Defesa Criminal, da Equipe deAssistência Jurídica Municipal, da CAJ, da PGM.
Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada, constante na letra c do Anexo I da Leide Chefe de Núcleo (1.1.1.3), para Auxiliar Técnico (2.1.1.3).
Art. 4º Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), que integra a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309/88, junto àEquipe de Assistência Jurídica Municipal, da CAJ, da PGM.
Art. 5º Fica alterada a redação do inciso VI do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:
| VI PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO | ||
| Procurador Geral | ||
| ... | ||
| . . . . . . . . .Equipe de Assistência Jurídica Municipal | ||
| . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | |
| . . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | |
| . . . . . . . . .Equipe de Defesa Tributária | ||
| . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.