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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.293, de 17 de setembro de 2003.

Regulamenta a Lei nº 9.126, de maio de 2003,que institui a Semana Municipal de Luta contra a Violência e Exploração Sexual deCrianças e Adolescentes e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º O Evento de que trata o caput do art. 1º da Lei 9.126/03,Semana Municipal da Luta contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes, acontecerá no período compreendido entre os dias 12 e 18 demaio.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e SegurançaUrbana será responsável pela organização da Semana Municipal de Luta contra aViolência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art. 3º A organização da Semana Municipal de Luta contra aViolência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes contará com a participaçãode um titular e de seu suplente que represente:

a) os órgãos da Administração Direta e Indireta que componham o Fórum dePolíticas Sociais da Prefeitura;
b) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) as entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho voltados à defesa dosdireitos humanos, da mulher e da criança e do adolescente.

Parágrafo Único. A comissão organizadora da Semana Municipal de Luta contra aViolência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes também será composta pormunícipes que sejam comprometidos com a luta em defesa dos direitos humanos, da mulher eda criança e do adolescente.

Art. 4º A Semana poderá ser desenvolvida através de seminários,exposições, oficinas e, também atividades pensadas, coletivamente, que nãodeste Decreto.

Art. 5º As despesas necessárias para a efetivação desta SemanaMunicipal de Luta contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentescorrerão, de forma compartilhada, por conta das dotações orçamentárias dosMunicipais, envolvidos na sua organização e realização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Helena Bonumá,
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.293, de 17 de setembro de 2003.

Regulamenta a Lei nº 9.126, de maio de 2003,que institui a Semana Municipal de Luta contra a Violência e Exploração Sexual deCrianças e Adolescentes e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º O Evento de que trata o caput do art. 1º da Lei 9.126/03,Semana Municipal da Luta contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes, acontecerá no período compreendido entre os dias 12 e 18 demaio.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e SegurançaUrbana será responsável pela organização da Semana Municipal de Luta contra aViolência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art. 3º A organização da Semana Municipal de Luta contra aViolência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes contará com a participaçãode um titular e de seu suplente que represente:

a) os órgãos da Administração Direta e Indireta que componham o Fórum dePolíticas Sociais da Prefeitura;
b) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) as entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho voltados à defesa dosdireitos humanos, da mulher e da criança e do adolescente.

Parágrafo Único. A comissão organizadora da Semana Municipal de Luta contra aViolência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes também será composta pormunícipes que sejam comprometidos com a luta em defesa dos direitos humanos, da mulher eda criança e do adolescente.

Art. 4º A Semana poderá ser desenvolvida através de seminários,exposições, oficinas e, também atividades pensadas, coletivamente, que nãodeste Decreto.

Art. 5º As despesas necessárias para a efetivação desta SemanaMunicipal de Luta contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentescorrerão, de forma compartilhada, por conta das dotações orçamentárias dosMunicipais, envolvidos na sua organização e realização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Helena Bonumá,
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.293, de 17 de setembro de 2003.

Regulamenta a Lei nº 9.126, de maio de 2003,que institui a Semana Municipal de Luta contra a Violência e Exploração Sexual deCrianças e Adolescentes e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º O Evento de que trata o caput do art. 1º da Lei 9.126/03,Semana Municipal da Luta contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes, acontecerá no período compreendido entre os dias 12 e 18 demaio.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e SegurançaUrbana será responsável pela organização da Semana Municipal de Luta contra aViolência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art. 3º A organização da Semana Municipal de Luta contra aViolência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes contará com a participaçãode um titular e de seu suplente que represente:

a) os órgãos da Administração Direta e Indireta que componham o Fórum dePolíticas Sociais da Prefeitura;
b) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) as entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho voltados à defesa dosdireitos humanos, da mulher e da criança e do adolescente.

Parágrafo Único. A comissão organizadora da Semana Municipal de Luta contra aViolência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes também será composta pormunícipes que sejam comprometidos com a luta em defesa dos direitos humanos, da mulher eda criança e do adolescente.

Art. 4º A Semana poderá ser desenvolvida através de seminários,exposições, oficinas e, também atividades pensadas, coletivamente, que nãodeste Decreto.

Art. 5º As despesas necessárias para a efetivação desta SemanaMunicipal de Luta contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentescorrerão, de forma compartilhada, por conta das dotações orçamentárias dosMunicipais, envolvidos na sua organização e realização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Helena Bonumá,
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.