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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.300, de 26 de setembro de 2003.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

considerando que o art. 6º da Lei nº7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajuste bimestral dos servidorespúblicos municipais será fixado de acordo com a variação do Índice de Reajuste deVencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre (IRV);

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando os limites gastos com pessoal previstos no art. 20, inciso“b” e art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/2000),

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam mantidos, a contar de 1º de setembro de2003, osvalores dos vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.300, de 26 de setembro de 2003.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

considerando que o art. 6º da Lei nº7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajuste bimestral dos servidorespúblicos municipais será fixado de acordo com a variação do Índice de Reajuste deVencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre (IRV);

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando os limites gastos com pessoal previstos no art. 20, inciso“b” e art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/2000),

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam mantidos, a contar de 1º de setembro de2003, osvalores dos vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.300, de 26 de setembro de 2003.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

considerando que o art. 6º da Lei nº7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajuste bimestral dos servidorespúblicos municipais será fixado de acordo com a variação do Índice de Reajuste deVencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre (IRV);

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando os limites gastos com pessoal previstos no art. 20, inciso“b” e art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/2000),

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam mantidos, a contar de 1º de setembro de2003, osvalores dos vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.