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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.307, de 02 de outubro de 2003.

Altera o artigo 5º do Decreto nºde agosto de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 14.275, de 25 de agosto de 2003,passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 5º Fica alterada a redação do inc. XII do art 2º do Decretonº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989,como segue:

“XII – Secretaria Municipal de Saúde
Secretário
...Coordenador-Geral – CC                1.1.2.8
...Assessor Especialista -CC                2.1.3.6
...Assistente – CC                    2.1.2.5
...Oficial – de - Gabinete                    2.1.2.4
...Auxiliar Técnico             2.1.1.3
...Gerência Especial (OI) 
......Coordenador-Geral (2)                1.1.1.8
......Coordenador-Geral - CC (2)                1.1.2.8
......Assistente (3)                    2.1.1.5
......Auxiliar Técnico                    2.1.1.3
...Conselho Municipal de Saúde
......Secretário de Conselho                2.1.1.4
...
...Assessoria de Planejamento e Programação (OI)
......Coordenador – CC                    1.1.2.7
......Assessor Especialista – CC (2)         2.1.2.6
......Assistente – CC                     2.1.2.5
......Assistente (8)                    2.1.1.5
...Assessoria Jurídica (OI)
...
...Coordenadoria - Geral de Administração e Desenvolvimento dosTrabalhadores em Saúde
......Coordenador Geral                    1.1.1.8
......Responsável por Atividades II                1.1.1.4
......Assessoria Técnica (OI)
.........Assistente NS                    2.1.1.5
...
......Equipe de Desenvolvimento
.........Chefe de Equipe                    1.1.1.5
.........Responsável por Atividades II 1.1.1.4
.........Auxiliar Técnico                     2.1.1.3
...Coordenadoria - Geral de Vigilância em Saúde
......Coordenador-Geral                    1.1.1.8
...
......Centro de Saúde Modelo – US P.3
.........Gerente II 1.1.1.6
.........Responsável por Atividades I (2)            1.1.1.3
.........Ambulatório de Especialidades
............Gerente A                    1.1.1.3
...
......Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAIS 8
.........Gerente I                        1.1.1.5
.........Oficina de Geração de Renda
............Gerente A 1.1.1.3
...
......Unidade de Saúde Farrapos – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
......Unidade de Saúde Ilha dos Marinheiros – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
...
......Unidade de Saúde Vila Elizabeth – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
...Gerência Distrital Leste/Nordeste
......Gerente IV                        1.1.1.8
......Assistente Técnico                    2.1.1.6
......Responsável por Atividades II                1.1.1.4
......Auxiliar Técnico                    2.1.1.3
......Centro de Saúde Bom Jesus – US P.3
.........Gerente II                        1.1.1.6
...
......Unidade de Saúde Estrada dos Alpes – US P.1
.........Gerente A                        1.1.1.3
......Unidade de Saúde Vila Gaúcha – US P.1
.........Gerente A                        1.1.1.3
...
......Unidade de Saúde Guarujá – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
......Unidade de Saúde Jardim das Palmeiras - US P.1
.........Gerente A                         1.1.1.3
...
...Gerência Distrital Restinga/Extremo Sul
......Gerente IV                     1.1.1.8
......Assistente Técnico                    2.1.1.6
......Responsável por Atividades II                1.1.1.4
.........Auxiliar Técnico                    2.1.1.3
......Unidade de Saúde Restinga – US P.3
.........Gerente II                        1.1.1.6
......Unidade de Saúde Macedônia - US P.3
.........Gerente II                        1.1.1.6
...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,02 de outubro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.307, de 02 de outubro de 2003.

Altera o artigo 5º do Decreto nºde agosto de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 14.275, de 25 de agosto de 2003,passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 5º Fica alterada a redação do inc. XII do art 2º do Decretonº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989,como segue:

“XII – Secretaria Municipal de Saúde
Secretário
...Coordenador-Geral – CC                1.1.2.8
...Assessor Especialista -CC                2.1.3.6
...Assistente – CC                    2.1.2.5
...Oficial – de - Gabinete                    2.1.2.4
...Auxiliar Técnico             2.1.1.3
...Gerência Especial (OI) 
......Coordenador-Geral (2)                1.1.1.8
......Coordenador-Geral - CC (2)                1.1.2.8
......Assistente (3)                    2.1.1.5
......Auxiliar Técnico                    2.1.1.3
...Conselho Municipal de Saúde
......Secretário de Conselho                2.1.1.4
...
...Assessoria de Planejamento e Programação (OI)
......Coordenador – CC                    1.1.2.7
......Assessor Especialista – CC (2)         2.1.2.6
......Assistente – CC                     2.1.2.5
......Assistente (8)                    2.1.1.5
...Assessoria Jurídica (OI)
...
...Coordenadoria - Geral de Administração e Desenvolvimento dosTrabalhadores em Saúde
......Coordenador Geral                    1.1.1.8
......Responsável por Atividades II                1.1.1.4
......Assessoria Técnica (OI)
.........Assistente NS                    2.1.1.5
...
......Equipe de Desenvolvimento
.........Chefe de Equipe                    1.1.1.5
.........Responsável por Atividades II 1.1.1.4
.........Auxiliar Técnico                     2.1.1.3
...Coordenadoria - Geral de Vigilância em Saúde
......Coordenador-Geral                    1.1.1.8
...
......Centro de Saúde Modelo – US P.3
.........Gerente II 1.1.1.6
.........Responsável por Atividades I (2)            1.1.1.3
.........Ambulatório de Especialidades
............Gerente A                    1.1.1.3
...
......Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAIS 8
.........Gerente I                        1.1.1.5
.........Oficina de Geração de Renda
............Gerente A 1.1.1.3
...
......Unidade de Saúde Farrapos – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
......Unidade de Saúde Ilha dos Marinheiros – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
...
......Unidade de Saúde Vila Elizabeth – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
...Gerência Distrital Leste/Nordeste
......Gerente IV                        1.1.1.8
......Assistente Técnico                    2.1.1.6
......Responsável por Atividades II                1.1.1.4
......Auxiliar Técnico                    2.1.1.3
......Centro de Saúde Bom Jesus – US P.3
.........Gerente II                        1.1.1.6
...
......Unidade de Saúde Estrada dos Alpes – US P.1
.........Gerente A                        1.1.1.3
......Unidade de Saúde Vila Gaúcha – US P.1
.........Gerente A                        1.1.1.3
...
......Unidade de Saúde Guarujá – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
......Unidade de Saúde Jardim das Palmeiras - US P.1
.........Gerente A                         1.1.1.3
...
...Gerência Distrital Restinga/Extremo Sul
......Gerente IV                     1.1.1.8
......Assistente Técnico                    2.1.1.6
......Responsável por Atividades II                1.1.1.4
.........Auxiliar Técnico                    2.1.1.3
......Unidade de Saúde Restinga – US P.3
.........Gerente II                        1.1.1.6
......Unidade de Saúde Macedônia - US P.3
.........Gerente II                        1.1.1.6
...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,02 de outubro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.307, de 02 de outubro de 2003.

Altera o artigo 5º do Decreto nºde agosto de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 14.275, de 25 de agosto de 2003,passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 5º Fica alterada a redação do inc. XII do art 2º do Decretonº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989,como segue:

“XII – Secretaria Municipal de Saúde
Secretário
...Coordenador-Geral – CC                1.1.2.8
...Assessor Especialista -CC                2.1.3.6
...Assistente – CC                    2.1.2.5
...Oficial – de - Gabinete                    2.1.2.4
...Auxiliar Técnico             2.1.1.3
...Gerência Especial (OI) 
......Coordenador-Geral (2)                1.1.1.8
......Coordenador-Geral - CC (2)                1.1.2.8
......Assistente (3)                    2.1.1.5
......Auxiliar Técnico                    2.1.1.3
...Conselho Municipal de Saúde
......Secretário de Conselho                2.1.1.4
...
...Assessoria de Planejamento e Programação (OI)
......Coordenador – CC                    1.1.2.7
......Assessor Especialista – CC (2)         2.1.2.6
......Assistente – CC                     2.1.2.5
......Assistente (8)                    2.1.1.5
...Assessoria Jurídica (OI)
...
...Coordenadoria - Geral de Administração e Desenvolvimento dosTrabalhadores em Saúde
......Coordenador Geral                    1.1.1.8
......Responsável por Atividades II                1.1.1.4
......Assessoria Técnica (OI)
.........Assistente NS                    2.1.1.5
...
......Equipe de Desenvolvimento
.........Chefe de Equipe                    1.1.1.5
.........Responsável por Atividades II 1.1.1.4
.........Auxiliar Técnico                     2.1.1.3
...Coordenadoria - Geral de Vigilância em Saúde
......Coordenador-Geral                    1.1.1.8
...
......Centro de Saúde Modelo – US P.3
.........Gerente II 1.1.1.6
.........Responsável por Atividades I (2)            1.1.1.3
.........Ambulatório de Especialidades
............Gerente A                    1.1.1.3
...
......Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAIS 8
.........Gerente I                        1.1.1.5
.........Oficina de Geração de Renda
............Gerente A 1.1.1.3
...
......Unidade de Saúde Farrapos – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
......Unidade de Saúde Ilha dos Marinheiros – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
...
......Unidade de Saúde Vila Elizabeth – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
...Gerência Distrital Leste/Nordeste
......Gerente IV                        1.1.1.8
......Assistente Técnico                    2.1.1.6
......Responsável por Atividades II                1.1.1.4
......Auxiliar Técnico                    2.1.1.3
......Centro de Saúde Bom Jesus – US P.3
.........Gerente II                        1.1.1.6
...
......Unidade de Saúde Estrada dos Alpes – US P.1
.........Gerente A                        1.1.1.3
......Unidade de Saúde Vila Gaúcha – US P.1
.........Gerente A                        1.1.1.3
...
......Unidade de Saúde Guarujá – US P.2
.........Gerente I                        1.1.1.5
......Unidade de Saúde Jardim das Palmeiras - US P.1
.........Gerente A                         1.1.1.3
...
...Gerência Distrital Restinga/Extremo Sul
......Gerente IV                     1.1.1.8
......Assistente Técnico                    2.1.1.6
......Responsável por Atividades II                1.1.1.4
.........Auxiliar Técnico                    2.1.1.3
......Unidade de Saúde Restinga – US P.3
.........Gerente II                        1.1.1.6
......Unidade de Saúde Macedônia - US P.3
.........Gerente II                        1.1.1.6
...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,02 de outubro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.