| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.319, de 15 de outubro de 2003.
| Abre créditos especiais no valor2.439.671,47 na Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.94, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o quedispõe a Lei Municipal nº 9.231, de 14 outubro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 2.439.671,47 (dois milhões,quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e setecentavos) sob as seguintes classificações orçamentárias:
| FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ECIDADANIA | |||
| 6002- | 08.0244.70.1156- Projeto Integrado de Atenção aCrianças e Adolescentes em Situação de Risco Social GRAMPAL/BNDES | ||
| 3350 – Outras Despesas Correntes | R$ | 600.000,00 | |
| 3390 – Outras Despesas Correntas | R$ | 106.000,00 | |
| 4490 – Investimentos | R$ | 1.733.671,47 | |
| Total dos Créditos Especiais | R$ | 2.439.671,47 | |
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o valor de R$ 2.439.671.47 (dois milhões, quatrocentos e trinta enove mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), proveniente doContrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Banco NacionalDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre,atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania, relativo ao Projeto Integrado deAtenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social dos Municípios daGrande Porto Alegre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.