brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.322, de 17 de outubro de 2003.

Convoca a Conferência Municipalde SegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, a realizar-se nos dias 28 e 29 de novembro de 2003,que será composta por todas as organizações governamentais e não-governamentais epessoas individualmente que tenham algum tipo de envolvimento com as questões foco daConferência.

Art. 2º A Conferência terá a coordenação da Prefeiturade Porto Alegre através do Fórum de Políticas Sociais e do Comitê Gestor Fome ZeroPorto Alegre.

Art. 3º A Conferência Municipal de Segurança AlimentarNutricional Sustentável terá como objetivos a avaliação das experiênciasdesenvolvidas no Município, na área proposta pela Conferência, bem como oestabelecimento de diretrizes para os próximos quatro anos, com ênfase emaçõesestruturantes.

Art. 4º A Conferência Municipal de Segurança AlimentarNutricional desenvolverá seus trabalhos no sentido de propor políticas municipais,estaduais e nacionais de segurança alimentar e nutricional sustentável para o períodode 2004 a 2007.

Parágrafo único. As políticas propostas serão levadas para consolidações edebates no Encontro Regional de Sistematização, na Conferência Estadual deAlimentar e Nutricional Sustentável, e na Conferência Nacional.

Art. 5º A Comissão Organizadora será constituída pelaCoordenação da Conferência até sete dias após a publicação do Decreto.

§ 1º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária por dez membros.

§ 2º Poderão ser criadas subcomissões para dar suporte teórico, técnicooperacional à Conferência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.322, de 17 de outubro de 2003.

Convoca a Conferência Municipalde SegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, a realizar-se nos dias 28 e 29 de novembro de 2003,que será composta por todas as organizações governamentais e não-governamentais epessoas individualmente que tenham algum tipo de envolvimento com as questões foco daConferência.

Art. 2º A Conferência terá a coordenação da Prefeiturade Porto Alegre através do Fórum de Políticas Sociais e do Comitê Gestor Fome ZeroPorto Alegre.

Art. 3º A Conferência Municipal de Segurança AlimentarNutricional Sustentável terá como objetivos a avaliação das experiênciasdesenvolvidas no Município, na área proposta pela Conferência, bem como oestabelecimento de diretrizes para os próximos quatro anos, com ênfase emaçõesestruturantes.

Art. 4º A Conferência Municipal de Segurança AlimentarNutricional desenvolverá seus trabalhos no sentido de propor políticas municipais,estaduais e nacionais de segurança alimentar e nutricional sustentável para o períodode 2004 a 2007.

Parágrafo único. As políticas propostas serão levadas para consolidações edebates no Encontro Regional de Sistematização, na Conferência Estadual deAlimentar e Nutricional Sustentável, e na Conferência Nacional.

Art. 5º A Comissão Organizadora será constituída pelaCoordenação da Conferência até sete dias após a publicação do Decreto.

§ 1º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária por dez membros.

§ 2º Poderão ser criadas subcomissões para dar suporte teórico, técnicooperacional à Conferência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.322, de 17 de outubro de 2003.

Convoca a Conferência Municipalde SegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, a realizar-se nos dias 28 e 29 de novembro de 2003,que será composta por todas as organizações governamentais e não-governamentais epessoas individualmente que tenham algum tipo de envolvimento com as questões foco daConferência.

Art. 2º A Conferência terá a coordenação da Prefeiturade Porto Alegre através do Fórum de Políticas Sociais e do Comitê Gestor Fome ZeroPorto Alegre.

Art. 3º A Conferência Municipal de Segurança AlimentarNutricional Sustentável terá como objetivos a avaliação das experiênciasdesenvolvidas no Município, na área proposta pela Conferência, bem como oestabelecimento de diretrizes para os próximos quatro anos, com ênfase emaçõesestruturantes.

Art. 4º A Conferência Municipal de Segurança AlimentarNutricional desenvolverá seus trabalhos no sentido de propor políticas municipais,estaduais e nacionais de segurança alimentar e nutricional sustentável para o períodode 2004 a 2007.

Parágrafo único. As políticas propostas serão levadas para consolidações edebates no Encontro Regional de Sistematização, na Conferência Estadual deAlimentar e Nutricional Sustentável, e na Conferência Nacional.

Art. 5º A Comissão Organizadora será constituída pelaCoordenação da Conferência até sete dias após a publicação do Decreto.

§ 1º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária por dez membros.

§ 2º Poderão ser criadas subcomissões para dar suporte teórico, técnicooperacional à Conferência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.