| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.323, de 17 de outubro de 2003.
| Altera o preâmbulo e o artigo 2ºnº 14.316/03 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 14.316, de 09 deoutubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queinc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o que dispõe aalínea c, do inc. I do art. 7º da Lei nº 9.064, de 30 de dezembro de2002,.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 14.316, de 09 deoutubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigoanterior a redução da dotação orçamentária, a saber:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2200- 9999-Reserva de Contingência 9999-Reserva de Contingência R$ 730.533,88
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 14.316, deoutubro de 2003, permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.