| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.337, de 31 de outubro de 2003.
| Altera o artigo 4º do Decreto 14.304/03 e dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto 14.304, de 30 desetembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 15 de outubro de 2003.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto 14.304, de 30de 2003, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.