| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.340, de 04 de novembro de 2003.
| Autoriza o uso de próprio municipal àAssociação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e doEstado do Rio Grande do Sul AECPARS nos dias 07 e 08 de novembro de 2003. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica à Associação das Entidades Recreativas, Culturais eCarnavalescas de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul AECPARS, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, autorizadoo uso dopróprio municipal abaixo descrito:
Um imóvel com área de 4.968,00 m², parte de um todo maior, matriculado sob onº 36.801, Fls 1, Lv. 2 3ª zona do Registro de Imóveis, localizadona EstradaJoão de Oliveira Remião nº 5250, possui as seguintes medidas e confrontações: aoeste, mede 36,75m no alinhamento da Estrada João Oliveira Remião; a norte, mede116,35me limita-se com o Próprio Municipal; a leste, mede 46,85m e limita-se como PróprioMunicipal; a sul mede 92,65m e limita-se com imóvel de propriedade de Alcina Rita daSilva; a leste mede 10,85m e limita-se com o Próprio Municipal; a norte, mede 20,50m elimita-se com o Próprio Municipal, fechando o polígono. Quarteirão: não definido.Bairro: Lomba do Pinheiro.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e doEstado do Rio Grande do Sul AECPARS, exclusivamente para atividades
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Autorização de Uso firmado com aautorizada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,04 de novembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.