| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.349, de 17 de novembro de 2003.
| Cria, no âmbito da AdministraçãoGrupo de Trabalho de Gênero. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Municipal o Grupode Trabalho de Gênero (GTG), que ficará diretamente subordinado à Secretaria Municipalde Direitos Humanos e Segurança Urbana, no Núcleo de Políticas Públicas para asMulheres.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Gênero será composto por vinte esete membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, representantes dosseguintes órgãos da Administração direta, indireta, empresas municipais:
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana SMDHSU;
II - Companhia Carris Porto-Alegrense CARRIS;
III - Departamento Municipal de Habitação DEMHAB;
IV - Departamento de Esgotos Pluviais DEP;
V - Departamento Municipal de Águas e Esgotos DMAE;
VI - Departamento Municipal de Limpeza Urbana DMLU;
VII - Empresa Pública de Transporte e Circulação EPTC;
VIII - Escritório Porto Alegre Turismo ESTUR;
IX - Fundação de Assistência Social e Cidadania FASC;
X - Gabinete de Planejamento GAPLAN;
XI - Gabinete do Prefeito GP;
XII - Gabinete do Prefeito/Coordenação de Comunicação Social GP/CCS;
XIII - Gabinete do Prefeito/Coordenação de Relações com a Comunidade GP/CRC;
XIV - Procuradoria-Geral do Município PGM;
XV - Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre PROCEMPA;
XVI - Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e Relações Internacionais SECAR;
XVII - Secretaria do Governo Municipal SGM;
XVIII - Secretaria Municipal da Administração SMA;
XIX - Secretaria Municipal do Meio Ambiente SMAM;
XX - Secretaria Municipal da Cultura SMC;
XXI - Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer SME;
XXII - Secretaria Municipal de Educação SMED;
XXIII - Secretaria Municipal da Fazenda SMF;
XXIV - Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio SMIC;
XXV - Secretaria Municipal de Obras e Viação SMOV;
XXVI - Secretaria Municipal de Saúde SMS;
XXVII - Secretaria do Planejamento Municipal SPM;
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho de Gênero caberá arepresentante do Núcleo de Políticas Públicas para as Mulheres, da Secretaria Municipalde Diretos Humanos e Segurança Urbana.
Art. 4º Constituem atribuições do Grupo de Trabalho de
I - proporcionar a instrumentalização do poder público municipal na formulação depolíticas públicas específicas para as mulheres, com vistas ao desenvolvimento deação que aponte as áreas prioritárias que o governo municipal deverá investir;
II - promover a sensibilização dos servidores e servidoras municipais,bem comoàquelas que trabalham com registros cadastrais dos usuários e usuárias dospúblicos municipais, para que possam informar dados acerca das mulheres, para subsidiarquestões de gênero, raça e direitos humanos, a fim de proporcionar uma visão ampla euma profunda reflexão acerca da questão de gênero.
III - promover a criação de ações que possam favorecer a eliminação dasdesigualdades de gênero, das violações aos direitos humanos e os comportamentosintolerantes e preconceituosos, estimulando o desenvolvimento de políticasanti-discriminatórias;
IV - promover na sociedade a reflexão crítica acerca da história das mulheres, embusca de uma melhor compreensão das desigualdades das relações de gênero eobstáculos de acesso às oportunidades;
V - contribuir para a valorização e reconhecimento do trabalho desenvolvido pelasmulheres, através de campanhas de divulgação e ações afirmativas;
VI - garantir a criação de um banco de dados com informações sobre a situação dasmulheres no conjunto da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com dados estatísticos quepermitam futuramente a realização de estudos e diagnósticos que possam produzirpolíticas públicas e ações internas que visem a erradicação das desigualdades.
VII - articular os GTGs internos de cada secretaria, órgãos, e empresasmunicipais, bem como o conjunto dos servidores e servidoras.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de Gênero poderá propor acelebraçãode Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais para troca deexperiência na área de sua atuação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho de Gênero poderá solicitarcolaboração de servidores e servidoras de unidades da Prefeitura quando necessário àrealização de seu trabalho.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2003.
João Verle,
Prefeito .
Helena Bonumá,
Secretária Municipal de Direitos Humanos e
Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.