| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.350, de 18 de novembro de 2003.
| Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea b, do inc. I do art. 7º da Lei nº 9.064, de 30de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:
| CÂMARA MUNICIPAL | |||
| 0100- | 2001 Atividade Legislativa | ||
| 3190 Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 400.000,00 | |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:
| CÂMARA MUNICIPAL | |||
| 0100- | 2001 Atividade Legislativa | ||
| 4490 Investimentos | R$ | 400.000,00 | |
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 15, da LeiMunicipal nº 8.977, de 06 de setembro de 2002, o percentual utilizado neste Decreto é de0,03% (zero vírgula zero três por cento) do total das despesas fixadas noart. 3º, daLei nº 9.064, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.